Chama-se Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) e o objetivo é concentrar a informação de todos os imóveis que são arrendados a turistas, por períodos de curta duração, adianta o Jornal de Negócios. Quem não cumprir requisitos exigidos pode ver o imóvel encerrado compulsivamente.
O Fisco vai andar à procura de quem arrenda casas por curtos períodos, a turistas. Estão em causa apartamentos ou moradias que habitualmente são publicitados online e em que quem arrenda não passa recibo nem declara rendimentos obtidos.
À semelhança do que já acontece em inspeções ao arrendamento ilegal, haverá funcionários do Fisco à paisana à procura de situações à margem da lei.
O registo implica uma declaração de início de atividade nas Finanças, já com um código de atividade económica (CAE) específico para o efeito, seguido de um licenciamento junto do Turismo de Portugal.
Esta nova lei resulta de um trabalho conjunto entre os ministérios da Economia e das Finanças. Além de se querer acabar com os arrendamentos de curta duração não declarados, o objetivo é também evitar que estas situações deixem de fazer concorrência a empreendimentos turísticos.
A ASAE irá também estar no terreno já que com esta nova lei passarão também a ser exigidos novos requisitos de higiene e segurança das instalações.