Prestação Social para a Inclusão aumentou: Afinal, quem tem direito?
Prestação é constituída por três componentes. Saiba em que consiste cada um deles.

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Economia Segurança Social
O aumento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) chegou, na quarta-feira, a mais de 135 mil pessoas, mas, afinal, quem tem direito a receber esta prestação? De acordo com a Segurança Social, trata-se de um valor que é pago mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
"É uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, à data da apresentação do requerimento, devidamente instruído, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social", explica a Segurança Social.
Esta prestação, sublinhe-se, é constituída por três componentes:
- Componente base: A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
- Complemento: O Complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
- Majoração: A Majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
Hoje é paga a Prestação Social para a Inclusão com o aumento aprovado para 2023.
— Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (@trabalho_pt) February 8, 2023
A PSI destina-se a #Pessoas com #incapacidade igual ou superior a 60%, que com o aumento passam a receber até:
- 298,42€ de valor base da Prestação
- 488,22€ de complemento.#MTSSS #Inclusão pic.twitter.com/5p20FPhFUr
O Governo anunciou que, além destes aumentos, o valor limite dos rendimentos que permite o acesso à PSI também aumentou, passando de 658,22 euros para 760 euros. O que permite, explica, que podem ter direito à PSI todas as pessoas com rendimento até ao salário mínimo nacional.
Pode consultar um guia completo sobre a PSI aqui.
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