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CNPD. Lei do registo de passageiros aéreos "tem de ser" revista

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomendou rever a lei que, desde 2018, define o registo dos dados fornecidos pelos passageiros e mantidos pelas transportadoras aéreas, como nome, itinerário ou meios de pagamento, segundo comunicação pública.

CNPD. Lei do registo de passageiros aéreos "tem de ser" revista
Notícias ao Minuto

14:51 - 03/02/23 por Lusa

Economia Proteção de Dados

Intitulada "Lei Nacional do 'PNR' tem de ser revista", referindo-se ao Passenger Name Record (PNR), o registo dos passageiros aéreos, a CNPD comunica, assim, a recomendação feita ao legislador nacional para uma revisão da lei nacional que regula em Portugal a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de passageiros para fins de prevenção e investigação de infrações terroristas e outra criminalidade grave.

A CNPD informa ter remetido, em dezembro passado, à Assembleia da República e ao Governo um parecer precisando as normas que têm de ser alteradas nessa lei de 2019, para que "fique em conformidade" com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com a Constituição.

"Desde logo, a lei não se pode aplicar genericamente aos voos dentro da União Europeia nem, neste contexto, à criminalidade grave que não seja apenas a relativa à prevenção e repressão de infrações terroristas", escreve a CNPD.

Também, segundo a comissão, os dados dos passageiros aéreos "não podem" ter um prazo geral de conservação de cinco anos, se não for estabelecido um nexo objetivo entre o risco de infração penal grave e o transporte aéreo de passageiros.

No parecer, a comissão pronuncia-se também "sobre a especificação taxativa" das bases de dados objeto de comparação, sobre a reutilização dos dados PNR para outras finalidades e sobre a autorização prévia para divulgação dos dados pseudonimizados, sobre o elenco de dados pessoais objeto de tratamento e sobre a integração do Gabinete de Informação de Passageiros no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Internacional (PUC-CPI).

Na comunicação pública divulgada na sua página de internet, a CNPD recorda um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de junho do ano passado, que se pronunciou sobre a diretiva que a lei de 2018 transpôs para a legislação nacional.

O TJUE, explica a CNPD, concluiu que essa diretiva comporta "ingerências de efetiva gravidade nos direitos fundamentais à proteção dos dados pessoais e ao respeito pela vida privada e familiar, na medida em que visa instaurar um regime de vigilância contínuo, não direcionado e sistemático, que inclui a avaliação automatizada de dados pessoais de todas as pessoas que utilizam serviços de transporte aéreo".

Leia Também: Proteção de Dados emite recomendações às empresas sobre ciberataques

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