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CNPD. Lei do registo de passageiros aéreos "tem de ser" revista

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomendou rever a lei que, desde 2018, define o registo dos dados fornecidos pelos passageiros e mantidos pelas transportadoras aéreas, como nome, itinerário ou meios de pagamento, segundo comunicação pública.

CNPD. Lei do registo de passageiros aéreos "tem de ser" revista

Intitulada "Lei Nacional do 'PNR' tem de ser revista", referindo-se ao Passenger Name Record (PNR), o registo dos passageiros aéreos, a CNPD comunica, assim, a recomendação feita ao legislador nacional para uma revisão da lei nacional que regula em Portugal a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de passageiros para fins de prevenção e investigação de infrações terroristas e outra criminalidade grave.

A CNPD informa ter remetido, em dezembro passado, à Assembleia da República e ao Governo um parecer precisando as normas que têm de ser alteradas nessa lei de 2019, para que "fique em conformidade" com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com a Constituição.

"Desde logo, a lei não se pode aplicar genericamente aos voos dentro da União Europeia nem, neste contexto, à criminalidade grave que não seja apenas a relativa à prevenção e repressão de infrações terroristas", escreve a CNPD.

Também, segundo a comissão, os dados dos passageiros aéreos "não podem" ter um prazo geral de conservação de cinco anos, se não for estabelecido um nexo objetivo entre o risco de infração penal grave e o transporte aéreo de passageiros.

No parecer, a comissão pronuncia-se também "sobre a especificação taxativa" das bases de dados objeto de comparação, sobre a reutilização dos dados PNR para outras finalidades e sobre a autorização prévia para divulgação dos dados pseudonimizados, sobre o elenco de dados pessoais objeto de tratamento e sobre a integração do Gabinete de Informação de Passageiros no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Internacional (PUC-CPI).

Na comunicação pública divulgada na sua página de internet, a CNPD recorda um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de junho do ano passado, que se pronunciou sobre a diretiva que a lei de 2018 transpôs para a legislação nacional.

O TJUE, explica a CNPD, concluiu que essa diretiva comporta "ingerências de efetiva gravidade nos direitos fundamentais à proteção dos dados pessoais e ao respeito pela vida privada e familiar, na medida em que visa instaurar um regime de vigilância contínuo, não direcionado e sistemático, que inclui a avaliação automatizada de dados pessoais de todas as pessoas que utilizam serviços de transporte aéreo".

Leia Também: Proteção de Dados emite recomendações às empresas sobre ciberataques

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