Comunicações. O que difere denúncia, resolução e suspensão de contratos?

Conheça as diferenças entre as três situações - e fique a par dos seus direitos.

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Notícias ao Minuto
18/12/2022 08:30 ‧ 18/12/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Comunicações

Há uma nova plataforma para facilitar o exercício dos direitos dos consumidores em relação à cessação dos contratos de telecomunicações - sobre a qual pode saber mais aqui -, mas conhece as diferenças entre a denúncia, a resolução ou a suspensão destes acordos? 

De acordo com a DECO Proteste, a denúncia do contrato corresponde a uma "forma de cessação dos contratos de execução duradoura, sem a necessidade de apresentar razões que a justifiquem".

"O consumidor deve comunicar ao operador que não deseja a subsistência do contrato, com uma antecedência razoável em relação à data em que pretende cessar o contrato. Esta é a modalidade presente atualmente na plataforma. Se estiver a decorrer um período de fidelização, existem valores a ser pagos pelo consumidor", alerta a organização de defesa do consumidor. 

Já a "resolução do contrato (que estará disponível na plataforma numa fase posterior) consiste numa declaração do consumidor, em que este solicita a extinção do contrato com o motivo para tal".

Por seu turno, a suspensão do contrato é um "mecanismo legal que permite que seja feita uma interrupção temporária da produção de efeitos de um contrato". De acordo com a DECO, nos contratos de comunicações eletrónicas, a suspensão é possível nas seguintes situações:

  • Perda do local onde os serviços são prestados;
  • Alteração de residência para fora do território nacional;
  • Ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão;
  • Ausência de residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceiros;
  • Situação de desemprego ou baixa médica.

"A suspensão pode manter-se enquanto subsistir a razão que lhe deu origem. Caso esta exceda os 180 dias, o titular do contrato pode requerer a caducidade deste (ou seja, a extinção do contrato)", nota a DECO. 

Leia Também: SMS cada vez mais usados como 'garante' de cibersegurança

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