Meteorologia

  • 19 MARçO 2024
Tempo
12º
MIN 12º MÁX 21º

O que é que ainda pode fazer para poupar no IRS este ano?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

O que é que ainda pode fazer para poupar no IRS este ano?
Notícias ao Minuto

08:39 - 02/12/22 por Notícias ao Minuto

Economia Trabalho e impostos (des)complicados

"Citando Benjamin Franklin 'nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos'.

Neste sentido, o contribuinte que, no decurso de 2022, tenha auferido rendimentos sujeitos a IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) terá que declarar os mesmos e pagar o imposto apurado. Ora, se o pagamento de impostos é inevitável, é importante que o contribuinte tenha conhecimento de que forma poderá aliviar a sua carga fiscal.

O primeiro passo é solicitar sempre a emissão de fatura nas despesas que realiza indicando para isso o seu número de contribuinte, nomeadamente no que diz respeito a despesas de saúde, educação, alojamento, restauração, salões de beleza, reparação automóvel, arrendamento, veterinário, lares de terceira idade, passes mensais, etc.

De seguida, deverão ser confirmadas e validadas essas faturas no portal e-fatura.

Estas despesas serão deduzidas à coleta, isto é, permite-se que o contribuinte apresente despesas que serão subtraídas ao valor que seria sujeito a tributação, reduzindo, deste modo, o imposto a pagar.

Mais, uma boa opção que para diminuir o imposto a pagar é aderir ao Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma - é um regime complementar da Segurança Social que funciona como uma poupança para reforçar a sua pensão quando se reformar, ou seja, enquanto estiver a trabalhar vai fazendo descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome. Assim, é dedutível à coleta de IRS 20 % dos valores aplicados, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como o limite máximo:

  1. De 400,00€ por sujeito passivo ou cônjuge não separado judicialmente com idade inferior 35 anos;
  2. De 350,00€ por sujeito passivo ou cônjuge não separado judicialmente com idade.

Contudo, se nesta data não tem despesas suficientes que permitam beneficiar de deduções à coleta e assim obter uma poupança fiscal, poderá ponderar a subscrição de um Plano Poupança Reforma (PPR).

Assim, se subscrever até ao final deste ano de 2022 este montante poderá ser tido em conta na Declaração de IRS a apresentar em 2023 (relativamente ao ano de 2022).

Em relação aos PPR’s só são dedutíveis até à data da reforma, isto é, um pensionista mesmo que subscreva um PPR não irá beneficiar da dedução.

A dedução à coleta no caso dos PPR’s funciona nos seguintes termos:

  • Sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos   - 20% do valor aplicado com o limite de 400€;
  • De 35 anos a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 350€;
  • Idade superior a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 300€.

Deste modo, caso tenha menos de 35 anos bastará subscrever um PPR no montante de € 2.000,00 para ter uma dedução à coleta de € 400,00, se a sua faixa etária se situe entre os 35 e os 50 anos bastará a subscrição de um PPR no montante de € 1750,00 para ter uma dedução à coleta de € 350,00 e, por fim, caso tenha mais de 50 anos bastará a subscrição de um PPR no montante de € 1500,00.

Contudo, este benefício fica sem efeito, em caso de resgate antecipado fora dos casos legalmente previstos, como em caso de morte do subscritor ou, por exemplo, se precisar do dinheiro para pagar alguma prestação do crédito habitação, se encontrar numa situação de desemprego ou incapacidade permanente para o trabalho ou em caso de doença grave de alguém que faz parte do seu agregado familiar.

Por último, no que diz respeito aos casais deverá simular a entrega do IRS em conjunto e separado para descobrir qual das opções lhe trará uma maior poupança fiscal."

_________________________________________________________________________________________________

A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected].

Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório