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Agricultores afetados por grandes fogos podem candidatar-se a apoios

Os agricultores com explorações agrícolas afetadas pelos incêndios de grandes dimensões deste verão podem candidatar-se a apoios para restabelecimento do potencial produtivo agrícola perdido, de um montante global de 30 milhões de euros, segundo critérios publicados hoje.

Agricultores afetados por grandes fogos podem candidatar-se a apoios
Notícias ao Minuto

16:49 - 22/09/22 por Lusa

Economia Incêndios

Um despacho, publicado hoje no Diário da República, reconhece como "catástrofes naturais" vários incêndios rurais de grandes dimensões que, nos meses de julho e agosto deste ano, afetaram um numeroso conjunto de concelhos, sobretudo no Norte e no Centro, "com consequências ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas".

São elegíveis para este apoio, no valor global de 30 milhões de euros (ME), as explorações localizadas nas freguesias inscritas no diploma, desde que tenham registado danos que ultrapassem 30% do seu potencial agrícola, tendo em conta animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.

O apoio é concedido como subvenção não reembolsável de acordo com o nível das perdas registadas, segundo escalões: 100% para as despesas elegíveis iguais ou inferiores a 5.000 euros, 85% para as despesas elegíveis superiores a 2.000 e até 50.000 euros e 50% para as despesas elegíveis com mais de 50.000 e até 800.000. O montante mínimo da despesa elegível é de 100 euros e, nos casos em que a despesa elegível seja superior a 800.000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

Os pedidos de apoio podem ser apresentados no portal do Portugal 2020 (www.portugal2020.pt) ou do Programa de Desenvolvimento Regional 2020 (www.pdr-2020.pt) até 22 novembro deste ano.

O diploma considera como afetadas freguesias das direções regionais de Agricultura e Pescas do Norte (nos concelhos de Amarante, Baião, Carrazeda de Ansiães, Chaves, Mirandela, Murça, Ponte da Barca, Ribeira de Pena, Valpaços, Vila Pouca de Aguar e Vila Real) e do Centro (Águeda, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Estarreja, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Leiria, Mangualde, Manteigas, Oliveira do Hospital, Penacova, Penalva do Castelo, Pinhel, Pombal, Sabugal, Seia, Sever do Vouga e Trancoso).

Em Lisboa e Vale do Tejo são abrangidas freguesias dos concelhos de Abrantes, Ourém, Palmela e Rio Maior e, no Algarve, freguesias dos municípios de Faro, Loulé e Silves.

O diploma está disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/11367-2022-201352123.

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