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Serviço tem "custo reduzido". O que inclui a conta de serviços mínimos?

Além da abertura e manutenção da conta, saiba que outros serviços estão incluídos nas contas 'low-cost'.

Serviço tem "custo reduzido". O que inclui a conta de serviços mínimos?
Notícias ao Minuto

08:34 - 03/07/22 por Notícias ao Minuto

Economia Conta de serviços mínimos

Há cada vez mais pessoas a optarem pela conta de serviços mínimos - também denominadas por contas 'low-cost' -, uma opção que inclui um conjunto de de serviços bancários considerados essenciais, mas a um "custo reduzido", conforme explica o Banco de Portugal (BdP). 

De acordo com o supervisor da banca, além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

  • Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
  • Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
  • Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
  • Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.

Qual o custo de uma conta de serviços mínimos bancários?

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Quer isto dizer que, em 2022, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,43 euros (correspondente a 1% do IAS).

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