Contas de serviços mínimos bancários cresceram. Quem pode abrir uma?

Saiba ainda quanto custa uma conta de serviços mínimos bancários.

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Notícias ao Minuto
18/04/2022 10:17 ‧ 18/04/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

banca

As contas de serviços mínimos cresceram no ano passado, de acordo com os dados mais recentes do Banco de Portugal (BdP) divulgados na semana passada. Este produto bancário inclui um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, mas, afinal, quem pode abrir uma? 

De acordo com o BdP, "qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem". 

Acresce ainda que, "se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários", conforme explica o supervisor da banca, alertando que existem as seguintes exceções

  • Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
  • A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
  • O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

Notícias ao Minuto Serviços incluídos nas contas de serviços mínimos© Reprodução do site do Banco de Portugal  

Quanto custa uma conta de serviços mínimos bancários?

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2022, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,43 euros (correspondente a 1% do IAS). 

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