Quero construir uma piscina em casa. Vou ter de pagar mais impostos?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

Trabalho e impostos (des)complicados

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Notícias ao Minuto
03/06/2022 07:18 ‧ 03/06/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

'Trabalho e impostos (des)complicados'

"Quem venha a construir uma piscina em casa poderá ter um agravamento no valor de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

Além da aplicação de taxas de IMI variáveis de município para município, o valor a pagar de imposto prende-se sobretudo com o VPT (valor patrimonial tributável).

Ora, para determinar esse valor patrimonial tributável, temos que atender ao disposto no artigo 38º nº 1 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI):

1 - A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:

Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

em que:

Vt = valor patrimonial tributário;

Vc = valor base dos prédios edificados;

A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;

Ca = coeficiente de afectação;

Cl = coeficiente de localização

Cq = coeficiente de qualidade e conforto;

Cv = coeficiente de vetustez.

Ora, no caso de imóveis que tenham uma piscina existe uma majoração no valor de “coeficiente de qualidade e conforto”, nos termos do artigo 43º do CIMI, que assim terá um agravamento de 0,06 no caso de piscinas individuais.

Logo, ao construir uma piscina em casa irá ter um aumento do valor de IMI.

É importante ter em conta que esta alteração - a construção de uma piscina – que traduz um aumento do valor patrimonial do imóvel deve ser reportada à Autoridade Tributária, através do Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis, por forma a ajustar o montante do imposto, pois, caso não o faça e exista, por algum motivo (por exemplo em situação de venda) uma reavaliação do imóvel, a Autoridade Tributária irá proceder à regularização, obrigando o proprietário a pagar o imposto em falta até ao prazo de caducidade do imposto, ou seja, até 4 anos para trás.

Nos termos da alínea f) do nº 2, do artigo 43º do CIMI: “Considera-se piscina qualquer depósito ou reservatório de água para a prática da natação desde que disponha de equipamento de circulação e filtragem de água;” assim, caso a sua piscina não revista estas características, seja, por exemplo, uma piscina elevada amovível, uma vez que não representa uma adição permanente ao imóvel, por poder ser removida, entendemos que não deverá contribuir para o aumento de VPT do imóvel.

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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