No âmbito da proteção na parentalidade, o trabalhador tem direito a determinadas dispensas, lembra a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Num vídeo partilhado na rede social Twitter, a ACT lembra que estão previstas as seguintes dispensas:
- Dispensa para avaliação para a adoção;
- Dispensa para consulta pré-natal;
- Dispensa para consulta de procriação medicamente assistida;
- Dispensa para amamentação ou aleitação.
- Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de protecção da sua segurança e saúde;
- Dispensa de prestação de trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado;
- Dispensa de prestação de trabalho suplementar;
- Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno.
No âmbito da proteção na parentalidade, o trabalhador tem direito a determinadas dispensas. Conheça-as! pic.twitter.com/nVkft0P7FL
— ACT (@actportugal) May 23, 2022
Que direitos existem quanto aos horários de trabalho?
Num conjunto de respostas às questões frequentes, a ACT explica ainda que existem os seguintes direitos relativamente aos horários de trabalho:
- Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
- Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares;
- Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares;
- Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho.
- Dispensa de prestação de trabalho suplementar;
- Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno.
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