Parentalidade: A que dispensas os trabalhadores têm direito?

Saiba ainda que direitos existem quanto aos horários de trabalho.

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Notícias ao Minuto
25/05/2022 07:44 ‧ 25/05/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

parentalidade

No âmbito da proteção na parentalidade, o trabalhador tem direito a determinadas dispensas, lembra a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). 

Num vídeo partilhado na rede social Twitter, a ACT lembra que estão previstas as seguintes dispensas: 

  • Dispensa para avaliação para a adoção;
  • Dispensa para consulta pré-natal; 
  • Dispensa para consulta de procriação medicamente assistida; 
  • Dispensa para amamentação ou aleitação.
  • Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de protecção da sua segurança e saúde;
  • Dispensa de prestação de trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado;
  • Dispensa de prestação de trabalho suplementar;
  • Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno.

Que direitos existem quanto aos horários de trabalho?

Num conjunto de respostas às questões frequentes, a ACT explica ainda que existem os seguintes direitos relativamente aos horários de trabalho: 

  • Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
  • Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares;
  • Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares;
  • Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho.
  • Dispensa de prestação de trabalho suplementar;
  • Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno.

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