Governo vai avaliar impacto do englobamento das mais-valias especulativas
O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse, esta sexta-feira, durante uma audição, que o Governo irá avaliar o impacto do englobamento obrigatório das mais-valias imobiliárias de curto prazo.
© Shutterstock
Economia Imobiliário
"Avaliaremos ao longo deste ano o seu efeito, o seu impacto, mas não a considero nem a solução milagrosa relativamente à equidade da tributação entre capital e trabalho. Também não a considero a solução que afaste o investimento", disse Fernando Medina durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no âmbito da discussão da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
O governante respondia a uma questão colocada pelo deputado social-democrata Joaquim Miranda Sarmento sobre o eventual impacto da medida.
Fernando Medina recordou que a medida constava na proposta do Orçamento do Estado que foi chumbada em outubro e integrava também o conjunto de medidas que tinham sido acordadas com os partidos à esquerda do PS.
"Decidimos naturalmente pela manutenção da sua inclusão. Eu posiciono-me no campo de quem nem diaboliza nem considera miraculosa uma medida desta natureza. Trata-se de uma densificação do nosso regime de IRS para uma área que não exclusivamente os rendimentos de trabalho", vincou.
Para o ministro, a proposta não acarreta "nenhum risco particular sobre a atratividade do país relativamente ao investimento estrangeiro".
A nova proposta do OE2022 mantém a norma que obriga ao englobamento das mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano.
"O saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º [alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários], incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º", refere a proposta orçamental.
O documento ressalva, contudo que a medida apenas se aplica aos rendimentos auferidos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Com o englobamento obrigatório, os contribuintes abrangidos passarão a ter de somar aos restantes rendimentos (de trabalho e pensões) estas mais-valias, que, desta forma, são sujeitas às taxas progressivas do IRS em vez de serem tributadas à taxa liberatória de 28%.
No relatório que acompanha a proposta orçamental é referido que o "englobamento dos rendimentos de mais-valias mobiliárias especulativas" tem o objetivo de "promover uma maior progressividade do IRS e justiça social".
Esta obrigatoriedade de englobamento abrange apenas as pessoas cujo rendimento coletável (incluindo o saldo das mais-valias) seja igual ou superior a 75.009 euros.
Leia Também: Criptomoedas? Medina promete adaptar legislação
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com