A tarifa social de energia é um apoio que tem como objetivo proteger clientes finais beneficiários de prestações sociais e/ou em situação económica considerada vulnerável.
De acordo com a lei que regula este mecanismo, o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural "passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático".
Quais são as condições de atribuição?
- Energia
De acordo com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no caso da energia, tem de ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA e deve estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
"Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar, incluindo o próprio (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento", esclarece a DGEG.
- Gás natural
No caso do gás natural, tem de ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família (primeiro escalão);
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
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