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Tarifa social de energia: Quais são as condições de atribuição?

De acordo com a lei que regula este mecanismo, o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural "passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático". Fique a par das condições de atribuição.

Tarifa social de energia: Quais são as condições de atribuição?
Notícias ao Minuto

08:32 - 10/04/22 por Notícias ao Minuto

Economia Energia

A tarifa social de energia é um apoio que tem como objetivo proteger clientes finais beneficiários de prestações sociais e/ou em situação económica considerada vulnerável. 

De acordo com a lei que regula este mecanismo, o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural "passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático".

Quais são as condições de atribuição? 

  • Energia

De acordo com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no caso da energia, tem de ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA e deve estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

"Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar, incluindo o próprio (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento", esclarece a DGEG. 

  • Gás natural

No caso do gás natural, tem de ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família (primeiro escalão);
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

Leia Também: Tarifa social de energia: Em que consiste e como é atribuído o apoio

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