Já ouviu falar da tarifa social de energia? Trata-se de um apoio que tem como objetivo proteger clientes finais beneficiários de prestações sociais e/ou em situação económica considerada vulnerável.
"A tarifa social é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade e/ou de gás natural", explica a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Como é atribuída a tarifa social?
De acordo com a lei que regula este mecanismo, o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural "passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático".
Significa isto que a lista de beneficiários é elaborada pela DGEG "com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social".
Depois, identificados os potenciais beneficiários, é automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade e/ou do gás natural, sem necessidade de pedido por parte do cliente, explica a DGEG.
Ainda assim, e em alternativa, os potenciais beneficiários também podem requerer junto da Segurança Social e/ou da AT um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia.
Pode saber mais sobre as condições de acesso à tarifa social de energia aqui.
Leia Também: Petróleo segue em alta com Brent ligeiramente acima dos 100 dólares