Tarifa social de energia: Em que consiste e como é atribuído o apoio

O acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural "passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático". Contudo, também pode ser pedido por parte dos potenciais beneficiários.

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Notícias ao Minuto
07/04/2022 08:37 ‧ 07/04/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Energia

Já ouviu falar da tarifa social de energia? Trata-se de um apoio que tem como objetivo proteger clientes finais beneficiários de prestações sociais e/ou em situação económica considerada vulnerável. 

"A tarifa social é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade e/ou de gás natural", explica a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Como é atribuída a tarifa social? 

De acordo com a lei que regula este mecanismo, o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural "passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático".

Significa isto que a lista de beneficiários é elaborada pela DGEG "com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social".

Depois, identificados os potenciais beneficiários, é automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade e/ou do gás natural, sem necessidade de pedido por parte do cliente, explica a DGEG

Ainda assim, e em alternativa, os potenciais beneficiários também podem requerer junto da Segurança Social e/ou da AT um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia. 

Pode saber mais sobre as condições de acesso à tarifa social de energia aqui.

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