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Tarifa social. Afinal, quem tem direito a este desconto na luz e gás?

Os beneficiários são identificados automaticamente, mas saiba, ainda assim, quem são os potenciais beneficiários.

Tarifa social. Afinal, quem tem direito a este desconto na luz e gás?
Notícias ao Minuto

09:00 - 08/09/20 por Notícias Ao Minuto

Economia Tarifa social

A tarifa social é um instrumento para proteger clientes finais beneficiários de prestações sociais e/ou em situação económica considerada vulnerável. Na prática, a fatura da eletricidade e do gás é mais reduzida para determinados casos

Importa ainda sublinhar que a atribuição da tarifa social é automática, pelo que não é necessário nenhum requerimento por parte do cliente. Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social.

Quem tem direito a este desconto?

Tendo em conta a lei que regula o assunto, o ComparaJá.pt sintetizou os principais abrangidos. Tome nota: 

Condições de acesso à Tarifa Social de Eletricidade

São beneficiários os que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  1. Serem titulares de contrato de fornecimento de energia eléctrica;
  2. O consumo de energia eléctrica destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
  3. As instalações serem alimentadas em baixa tensão normal com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.”

Além disso, os clientes têm ainda de reunir as seguintes condições de elegibilidade: 

  1. Beneficiar de um apoio social (Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego, Abono de Família, Pensão de Invalidez ou Pensão Social de Velhice)
  2. Ou ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.

Condições de acesso à Tarifa Social de Gás Natural

Podem beneficiar da tarifa social os clientes "economicamente vulneráveis" que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  1. Serem titulares de um contrato de fornecimento de gás natural;
  2. O consumo de gás natural destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
  3. As instalações serem alimentadas em baixa pressão;
  4. Integrarem escalões de consumo anual inferior ou igual a 500 m3, nos termos da regulamentação aplicável.

Os clientes "economicamente vulneráveis" recebem um dos seguintes apoios: 

  1. Abono de Família;
  2. Complemento Solidário para Idosos;
  3. Pensão Social por Invalidez;
  4. Pensão Social de Velhice;
  5. Rendimento Social de Inserção;
  6. Subsídio Social de Desemprego.

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