Estudantes deslocados devem classificar despesas de renda em 'educação'

Estudantes nestas circunstâncias devem registar a opção 'Registo de Estudante Deslocado' no Portal das Finanças.

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Notícias ao Minuto
25/02/2022 08:26 ‧ 25/02/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

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Os estudantes deslocados, que comunicaram esta situação às Finanças, devem classificar as faturas do arrendamento no setor educação, lembra a Autoridade Tributária (AT). O prazo para validar as faturas, recorde-se, termina esta sexta-feira. 

"Se é estudante deslocado e o seu senhorio emite fatura-recibo relembramos que deve associar no site e-fatura estas faturas ao setor 'Educação'", diz a AT, numa publicação na rede social Twitter. 

Além disso, é também "necessário comunicar no Portal das Finanças, a sua situação na opção 'Registo de Estudante Deslocado', através da indicação de que o contrato se destina a 'Arrendamento de estudante deslocado' e assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado". 

De acordo com as Finanças, "esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos".

Leia Também: Atenção, contribuintes: Prazo para validar faturas acaba amanhã

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