Os estudantes deslocados, que comunicaram esta situação às Finanças, devem classificar as faturas do arrendamento no setor educação, lembra a Autoridade Tributária (AT). O prazo para validar as faturas, recorde-se, termina esta sexta-feira.
"Se é estudante deslocado e o seu senhorio emite fatura-recibo relembramos que deve associar no site e-fatura estas faturas ao setor 'Educação'", diz a AT, numa publicação na rede social Twitter.
Além disso, é também "necessário comunicar no Portal das Finanças, a sua situação na opção 'Registo de Estudante Deslocado', através da indicação de que o contrato se destina a 'Arrendamento de estudante deslocado' e assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado".
De acordo com as Finanças, "esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos".
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