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IRS. Ainda tem uma semana para validar faturas (e esta app pode ajudar)

Há uma aplicação do Fisco que pode ajudar: a app e-fatura. Faturas têm de ser classificadas, para efeitos do IRS, até ao dia 25 de fevereiro.

IRS. Ainda tem uma semana para validar faturas (e esta app pode ajudar)
Notícias ao Minuto

08:56 - 16/02/22 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

Os contribuintes ainda têm mais de uma semana para validar as faturas para efeitos do IRS, sendo que o prazo estabelecido é até ao dia 25 de fevereiro. Neste processo, há uma aplicação do Fisco que pode ajudar: a app e-fatura

A app e-fatura permite aos consumidores classificar as faturas emitidas com o seu número de contribuinte, assim como consultar os benefícios acumulados. É igualmente possível registar as faturas através da leitura do código QR, sempre que esteja impresso no documento.  

No final do ano passado, numa publicação da rede social Twitter em que recomendava a utilização desta app, a AT lembrou que "para ter as deduções de IRS, é necessário confirmar as faturas de todos os elementos do agregado familiar". 

A app pode ser descarregada para os dispositivos móveis a partir das apps stores Android e iOS. 

Notícias ao Minuto Faturas podem ser validadas através da app e-fatura para efeitos do IRS© Reprodução da App Store

Além disso, os contribuintes também podem validar as faturas pendentes através do Portal das Finanças, como é habitual. De acordo com as Finanças, no portal e-fatura os contribuintes devem verificar:

  • se têm faturas na situação 'Complementar Informação Faturas' e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
  • se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
  • se as faturas foram inseridas no setor correto, podendo reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

"Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do portal das finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte", adianta ainda a AT

Leia Também: Juros da dívida sobem e a 5 e a10 anos para máximos desde maio de 2020

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