Meteorologia

  • 26 ABRIL 2024
Tempo
15º
MIN 12º MÁX 17º

Subsídio de desemprego: Quais as condições e valores a receber?

Fique a par das condições para aceder ao subsídio de desemprego e, ainda, dos limites mínimos e máximos do valor a receber.

Subsídio de desemprego: Quais as condições e valores a receber?
Notícias ao Minuto

10:27 - 18/01/22 por Notícias ao Minuto

Economia subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, define a Segurança Social.

"Para ter direito ao subsídio de desemprego, tem de trabalhar 360 dias, pelo menos, por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social", lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). 

Quais são as condições para aceder ao subsídio de desemprego? 

  • Residir em território nacional;
  • Estar em situação de desemprego involuntário;
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

"No caso de trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições (em que esteve a receber prestações de doença  ou parentalidade do sistema previdencial) até ao máximo de 120 dias", indica ainda a Segurança Social. 

Quais são os valores? 

De acordo com a DECO, "o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência", sendo que o "valor máximo é de 1.108 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)". 

Contudo, há também limites mínimos

  • 443,20 € (1xIAS) exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS;
  • 509,68 € (1,15xIAS) nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos ao valor da Remuneração Minima Mensal Garantida.

Para mais informações sobre o subsídio de desemprego consulte o site da Segurança Social - aqui.

Leia Também: EDP Renováveis assina 'project finance' para parques eólicos na Polónia

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório