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Falecimento de familiar. Qual é o número permitido de faltas ao trabalho?

O número de faltas justificadas por falecimento de um familiar está previsto na lei, mas a forma de as contar "levanta dúvidas", de acordo com a DECO Proteste.

Falecimento de familiar. Qual é o número permitido de faltas ao trabalho?
Notícias ao Minuto

08:32 - 16/01/22 por Notícias ao Minuto

Economia Faltas

Comecemos pelo seguinte princípio: o número de dias em que é permitido faltar ao trabalho aquando do falecimento de um familiar varia consoante a proximidade. Recentemente, a lei foi alterada e, de acordo com a DECO Proteste, atualmente os dias de falta permitidos são os seguintes: 

  • 20 dias: filhos e enteados;
  • Cinco dias: cônjuge, desde que não esteja separado de pessoas e bens; quem viva com o trabalhador em união de facto ou em economia comum; ascendentes e afins no primeiro grau da linha reta, ou seja, mãe, pai e sogros (também se aplica em caso de união de facto);
  • Dois dias: parentes a partir do segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados (também se aplica numa situação de união de facto).

De acordo com a DECO Proteste, "nos restantes casos, incluindo a perda de tios, sobrinhos e primos, o trabalhador não tem direito a faltas justificadas". 

Agora, a questão: Os dias de descanso contam como faltas?

"A contagem das faltas deve começar na data do falecimento, a menos que o trabalhador ainda exerça a sua atividade nesse dia - por exemplo, se comparecer de manhã e souber do óbito à tarde. Pode também considerar-se como primeiro dia o do funeral, caso a pessoa continue a laborar após a morte do familiar, por exemplo, enquanto aguarda a trasladação do corpo do estrangeiro para Portugal", diz a DECO Proteste. 

A dúvida é que a lei refere-se a faltas em dias consecutivos, "pelo que muitos empregadores entendem que devem contabilizar todos os dias, sendo estes de trabalho ou não".

Qual é o entendimento da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)? Ainda segundo a DECO Proteste, o entendimento da ACT é que "na contagem das faltas por motivo de falecimento, não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes", uma vez que a lei considera falta "a ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário". 

Ou seja, a DECO Proteste entende que "os dias de descanso e os feriados não entram nas contas, uma vez que neles não há obrigação de trabalhar"

Falecimento permite interromper as férias?

Sim, permite. De acordo com a lei, "o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador".

A DECO recorda que "a morte de um familiar não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o pleno gozo das férias, tendo em conta que estas servem para descansar e recuperar física e mentalmente". Quer isto dizer que o trabalhador pode "adiar ou interromper as férias, em caso de falecimento de alguém que lhe permita faltar ao trabalho". 

Leia Também: Marcar férias de 2022. Até quando o posso fazer e quais são as regras?

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