Compensação ao aumento do salário mínimo: Quais as condições para aceder?
Em virtude da atualização do salário mínimo a partir de 1 de janeiro de 2022, que passou de 665 euros para 705 euros, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário.
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Economia salário mínimo
Com o aumento do salário mínimo para 705 euros este ano, o Governo anunciou que as empresas seriam compensadas com o mesmo mecanismo do ano passado, o que resultará num apoio de até 112 euros. Contudo, há condições para aceder a esta prestação.
De acordo com um documento informativo do IAPMEI sobre esta medida, o acesso ao subsídio pecuniário está dependente dos seguintes critérios de elegibilidade:
1 - O acesso ao subsídio pecuniário depende de a entidade empregadora reunir as seguintes condições:
- Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada (código 'P') igual ou superior à RMMG [retribuição mínima mensal garantida] para 2021, 665 euros, e inferior à RMMG para 2022, 705 euros;
- Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
2 - A identificação da entidade empregadora abrangida pela condição de acesso prevista na alínea a) do número anterior é feita exclusivamente através do sistema de informação da segurança social.
Qual é o valor do subsídio?
"O subsídio pecuniário previsto tem o valor de 112 euros por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada ('código P') equivalente à RMMG para 2021", pode ler-se no mesmo documento.
Além disso, "o subsídio pecuniário por trabalhador será de 56 euros (50% de 112 euros), quando a remuneração base declarada ('código P') se situa entre 665 euros e inferior à RMMG para 2022".
"O subsídio pecuniário por trabalhador será de 112 euros, quando a remuneração base declarada ('código P') se situa entre 665 euros e inferior à RMMG para 2022 desde que previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021 e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada (“código P”) fosse inferior à RMMG para 2021 (665 euros)", é ainda referido.
A plataforma para pedir esta compensação será disponibilizada a 1 de fevereiro, sendo que o registo deverá ser completado até 1 de março de 2022.
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