'Pensão na Hora' permite que pedidos possam "ser tratados de imediato"

Depois de preenchido o requerimento online, na Segurança Social Direta, "pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas". 

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Notícias ao Minuto
12/01/2022 08:31 ‧ 12/01/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Pensão na Hora

Já conhece a funcionalidade 'Pensão na Hora'? Trata-se de um serviços, através da Segurança Social Direta, que permite pedir a pensão de velhice "na hora, de forma mais simples e rápida".

"Os pedidos de pensão apresentados através da Segurança Social Direta podem ser tratados de imediato, sendo calculada uma pensão provisória que é atribuída automaticamente, desde que verificadas as condições necessárias à sua aprovação", diz a Segurança Social, em comunicado

Na prática, "antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta, o cidadão pode ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber".

Depois de preenchido o requerimento online, "pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas". 

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes, de acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social:

  • Possuir idade pessoal de acesso;
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

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