'Pensão na Hora' permite que pedidos possam "ser tratados de imediato"
Depois de preenchido o requerimento online, na Segurança Social Direta, "pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas".
© Segurança Social
Economia Pensão na Hora
Já conhece a funcionalidade 'Pensão na Hora'? Trata-se de um serviços, através da Segurança Social Direta, que permite pedir a pensão de velhice "na hora, de forma mais simples e rápida".
"Os pedidos de pensão apresentados através da Segurança Social Direta podem ser tratados de imediato, sendo calculada uma pensão provisória que é atribuída automaticamente, desde que verificadas as condições necessárias à sua aprovação", diz a Segurança Social, em comunicado.
Na prática, "antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta, o cidadão pode ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber".
Depois de preenchido o requerimento online, "pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas".
As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes, de acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social:
- Possuir idade pessoal de acesso;
- Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
- Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
- Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
- Ser residente em Portugal;
- Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;
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