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Problemas em pagar as contas do mês? Saiba como negociar com fornecedores

Se as faturas da água, luz, gás e telecomunicações estão a ser um motivo de preocupação, saiba como negociar com os fornecedores.

Problemas em pagar as contas do mês? Saiba como negociar com fornecedores
Notícias ao Minuto

09:40 - 06/01/22 por Notícias ao Minuto

Economia despesas

O Governo proibiu a suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações até março, sendo que, depois dessa data, os consumidores que não paguem as suas dívidas podem ficam ser serviços essenciais. Qual é a solução? Negociar

Este é, pelo menos, o entender da DECO Proteste, referindo que o melhor é "negociar com os fornecedores, de modo a conseguir um compromisso para, por exemplo, fracionar os pagamentos".

Fracione o pagamento da luz e do gás

De acordo com a DECO, é possível solicitar o fracionamento do pagamento das faturas da luz e do gás caso haja dificuldade em liquidá-las.

"Nesta altura, os motivos que podem sustentar a decisão face ao pagamento faseado poderão ter que ver, por exemplo, com problemas financeiros decorrentes da pandemia, resultantes de uma situação de desemprego, uma quebra de rendimentos ou de o próprio ou um familiar adoecer com Covid-19. Qualquer consumidor pode solicitar ao fornecedor do serviço a hipótese de efetuar o pagamento em prestações, negociando um plano faseado com valores adequados às suas possibilidades económico-financeiras", diz a Associação, em comunicado. 

Contudo, "uma vez que o comercializador não é obrigado a aceitar o pagamento em tranches, para que esta negociação seja bem-sucedida, reúna todos os documentos que comprovem as suas dificuldades financeiras, como declarações do Centro de Emprego, da Segurança Social e comprovativos do rendimento social de inserção ou de outros subsídios que receba". 

Peça um acordo de pagamentos para as telecomunicações

"Também é possível propor ao operador de telecomunicações um acordo de pagamentos por escrito, evitando, desta forma, o corte do serviço no caso de ter faturas por liquidar. Para tal, o consumidor deve contactar o operador de imediato, de modo a iniciar uma negociação", diz a DECO Proteste. 

Porém, vale também sublinhar que o "operador não é obrigado a aceitar o plano de pagamentos que convier ao consumidor; logo, é importante que a negociação seja devidamente sustentada com documentação". 

A Associação recomenda ainda que "antes de fechar a negociação, certifique-se de que o acordo não contempla juros de mora ou outras penalizações pelo atraso ou pelo pagamento fracionado".

Contacte a entidade gestora dos serviços de água

Relativamente à fatura da água, "constam os serviços de águas e resíduos", pelo que "tratando-se de serviços que são geridos por várias entidades, caso o consumidor tenha dificuldade em pagar as suas contas, deve contactar a entidade responsável pela fatura mensal de água e resíduos e expor a situação".

"Em determinados municípios pode haver benefícios específicos neste período, tais como o prolongamento do prazo de pagamento das faturas da água ou a aplicação de tarifário social com desconto", diz a DECO Proteste. 

Deste modo, a recomendação da DECO Proteste é que o consumidor questione "diretamente a entidade responsável pelo envio da fatura mensal de águas e resíduos do município onde reside sobre a existência de condições especiais". 

Corte de água, luz, gás e telecomunicações está proibido até março

O Governo proibiu a suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações, até março, no âmbito das medidas para mitigar o impacto da pandemia da Covid-19.

Segundo um diploma publicado em dezembro em Diário da República, é prorrogada "a vigência de alguns artigos do decreto-lei n.º 56-B/2021, de 07 de julho, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais no âmbito da pandemia da doença Covid-19".

Assim, ficou estabelecida a garantia do fornecimento de serviços essenciais de água, eletricidade, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e comunicações eletrónicas até ao final de março de 2022, não sendo permitida a sua suspensão.

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