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É oficial: Pensões mais baixas sobem 1% em 2022. E as restantes?

Diploma que procede à atualização de pensões para 2022 foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República.

É oficial: Pensões mais baixas sobem 1% em 2022. E as restantes?
Notícias ao Minuto

09:20 - 15/12/21 por Notícias ao Minuto

Economia Pensões

Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o diploma que procede à atualização de pensões para 2022. O que recebem menos - abaixo de 886,40 euros - terão um aumento de 1% a partir do próximo ano, tal como o Notícias ao Minuto tinha já noticiado

"A atualização anual das pensões para o ano de 2022 tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em novembro do ano anterior a que se reporta a atualização", pode ler-se no despacho, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

Deste modo, as pensões serão atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes: 

  • 1%, para as pensões de montante igual ou inferior a 886,40 euros;
  • 0,49% para as pensões de montante superior a 886,40 euros e igual ou inferior a 2.659,20 euros;
  • 0,24% para as pensões de montante superior a 2.659,20 euros.

"As pensões de montante superior a 5.318,40 euros não são objeto de atualização", refere ainda o despacho, salvo em situações previstas na lei. 

Existem ainda limites mínimos de atualização estabelecidos na mesma portaria: o valor da atualização das pensões mais baixas não pode ser inferior a 2,75 euros; para os que recebem até 2.659,20 euros o aumento não pode ser menor que 8,86 euros e para os que recebem acima desse nível o valor da atualização não pode ser inferior a 13,03 euros. 

O diploma estabelece ainda que aos pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral com carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos é garantido um valor mínimo de pensão de 278,05 euros.

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