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Proença-a-Nova: Seis candidaturas aprovadas para 'Condomínio de Aldeia'

O Fundo Ambiental aprovou seis candidaturas do concelho de Proença-a-Nova, no distrito de Castelo Branco, no âmbito do programa 'Condomínio de Aldeia', cujo objetivo é apoiar as localidades que se encontram em territórios vulneráveis de floresta.

Proença-a-Nova: Seis candidaturas aprovadas para 'Condomínio de Aldeia'
Notícias ao Minuto

10:14 - 25/11/21 por Lusa

Economia Localidades

"A aprovação destas seis candidaturas é fundamental para continuarmos a dar uma resposta assertiva na proteção das aldeias em situações como os incêndios florestais e que, em articulação com políticas já definidas para promover os produtos, possamos potenciar os recursos e, dessa forma, gerar complemento de valor", refere, em comunicado enviado hoje à agência Lusa, o presidente do município de Proença-a-Nova, João Lobo.

Vale de Água, Galisteu Fundeiro, Corgas, Malhadal, Sobrainho dos Gaios e Giesteiras são as seis localidades do concelho que integram o projeto "Condomínio de Aldeia", iniciativa da Direção-Geral do Território e que é apoiada pelo Fundo Ambiental.

O objetivo do projeto passa por dar "apoio e resiliência" às aldeias localizadas em territórios vulneráveis de floresta.

"À semelhança do que já aconteceu na aldeia de Fórneas [Proença-a-Nova], também nestas localidades serão reconvertidas as áreas florestais em agrícolas localizadas na faixa dos cem metros de proteção em redor do aglomerado populacional, com a movimentação de terras e oferta de árvores", lê-se na nota.

João Lobo sublinhou ainda que as restantes aldeias do concelho de Proença-a-Nova "podem solicitar apoio semelhante" através do Regulamento Municipal de Apoio à Reconversão de Áreas Florestais em Áreas Agrícolas nas Faixas de Gestão de Combustível em redor dos Aglomerados Populacionais.

O "Condomínio de Aldeia" estabelece-se sobretudo nas faixas de gestão de combustível da rede secundária, aprovadas no âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, como forma de libertar os titulares dos prédios rústicos do ónus periódico e permanente da gestão de combustível.

Isso é feito através do apoio à alteração do uso do solo para usos agrícolas (fruticultura, horticultura, olival, vinha) ou agroflorestais (silvopastorícia), contribuindo para o fomento da economia local e da biodiversidade.

"Esta alteração tem uma dupla vantagem: por um lado, a ação concertada gera eficácia, eficiência e rendimento e, por outro, protege as áreas edificadas de potenciais consequências resultantes da ocorrência de incêndios rurais, assegurando a manutenção dos residentes e das atividades económicas essenciais para a sustentabilidade da paisagem", concluiu a nota.

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