"O que queremos é que este seja o complemento que o Estado está a dar para, também ao nível dos rendimentos, as empresas possam aumentar os salários para que os jovens possam encontrar em Portugal o sítio adequado para, de acordo com as suas qualificações, poderem desenvolver aqui o seu talento", referiu o secretário e Estado.
António Mendonça Mendes falava na sessão de abertura da conferência sobre o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), promovida pela Faculdade de Direito da Universidade Católica, em parceria com a KPMG.
Depois de salientar os aspetos do IRS Jovem e o impacto da medida no aumento do salário líquido dos jovens, o secretário de Estado sublinhou que o estímulo fiscal que está a ser dado pelo Estado aos jovens não pode ser usado pelas empresas diminuírem salários, devendo antes de ser acompanhado de um esforço por parte destas para aumentar os salários.
A proposta de OE2022 procede a várias alterações ao IRS Jovem, prevendo que passe a ser de atribuição automática, a abranger rendimentos de trabalho independente e que seja aplicado por cinco anos em vez dos três que estavam inicialmente previstos quando a medida foi lançada.
Passam, além disso, a ser elegíveis todos os jovens, independente do salário que aufiram, já que deixa de haver um teto do rendimento anual.
Dirigido a pessoas com idade entre os 18 e os 26 anos e rendimentos da categoria A e B (dependente e independente, respetivamente), o IRS Jovem abrange os primeiros cinco anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 [ensino secundário] do Quadro Nacional de Qualificações.
A idade limite pode ser estendida até aos 28 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento), sendo esta outra diferença face ao regime em vigor.
Através do IRS jovem há uma isenção de 30% nos dois primeiros anos de trabalho, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 5 vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS.
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