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Bancos detinham 92 mil milhões de ativos garantidos pelo exterior

Os bancos portugueses detinham 92 mil milhões de euros de ativos financeiros garantidos pelo exterior no segundo trimestre 2021, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

Bancos detinham 92 mil milhões de ativos garantidos pelo exterior
Notícias ao Minuto

12:49 - 13/10/21 por Lusa

Economia BdP

No final do segundo trimestre de 2021, a exposição imediata dos ativos financeiros dos bancos portugueses foi de 92 mil milhões de euros, o que representou um acréscimo de 5,2 mil milhões de euros relativamente ao verificado no primeiro trimestre de 2021.

A exposição em última instância dos bancos portugueses também cresceu para 93 mil milhões de euros de ativos financeiros no final do segundo trimestre de 2021.

Destes ativos, 74% localizavam-se na União Europeia, uma percentagem que reflete um aumento de cinco mil milhões de euros em ambas as óticas, face ao primeiro trimestre de 2021.

A diferença entre a exposição de última instância e a imediata, no valor de mil milhões de euros, corresponde a uma transferência de risco líquida de Portugal para o exterior.

A exposição em última instância a Estados-membros da União Europeia e aos BRICS manteve-se superior à exposição imediata.

Pelo contrário, perante os PALOP, os bancos portugueses apresentavam maior exposição imediata do que em última instância: parte dos ativos que estes detinham sobre entidades residentes nos PALOP eram garantidos por entidades residentes noutros países.

A contraparte imediata corresponde ao total de ativos financeiros que os bancos portugueses detêm sobre o exterior (com exceção dos derivados financeiros), equivalente à exposição total dos bancos portugueses relativamente ao exterior.

A última contraparte compreende todos os ativos financeiros (com exceção dos derivados financeiros) que são garantidos, em última instância, por um não residente. Isto é, todos os contratos nos quais existe uma entidade não residente que garante o respetivo cumprimento, na situação em que a entidade contratante não o faça, refere o BdP.

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