Como (e quando) se pode pedir a reforma este ano?

Conheça ainda quem são os beneficiários e como é que o pedido pode ser feito.

Notícia

© iStock

Notícias ao Minuto
03/10/2021 08:00 ‧ 03/10/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

reforma

A idade da reforma está a chegar e não sabe como nem quando deve fazer o pedido? Este artigo é para si. Antes de mais, devem saber que têm direito à reforma os beneficiários que tenham contado com pelo menos 15 anos de descontos para a Segurança Social e tenham completado 66 anos e 6 meses em 2021 - a idade normal de acesso à reforma. 

Além disso, são beneficiários os trabalhadores independentes, trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas, trabalhadores do serviço doméstico e beneficiários do Seguro Social Voluntário, conforme lembra o ComparaJá.pt

Como e quando pedir a reforma?

De acordo com a plataforma de comparação de produtos de crédito e telecomunicações, "a reforma pode ser solicitada com, no máximo, três meses de antecedência relativamente à data em que deseja iniciar a pensão, ou seja, quando já tiver a idade da reforma".

Existem duas formas de efetuar o pedido de reforma: presencialmente ou online

No primeiro caso, basta dirigir-se ao centro distrital de Segurança Social da sua área de residência ou ao Centro Nacional de Pensões. Para efetuar o pedido de reforma online basta aceder ao site da Segurança Social Direta e efetuar o login. Depois, deve selecionar 'Pensões', 'Pensão de velhice' e por fim 'Requerer pensão de velhice'.

Reforma pode ser pedida mais cedo?

Contudo, lembra também o ComparaJá.pt, em algumas situações pode ter direito a esta pensão antecipadamente mesmo não tendo completado a idade da reforma:

  • Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo antigo regime de flexibilização);
  • Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
  • Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
  • Estar abrangido por medidas de proteção específicas.

Leia Também: MURPI reivindica valorização de pensões e investimentos no SNS

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas