Marcelo promulga (com recado) diploma sobre fim de produtos de plástico
Apesar da 'luz verde', o Presidente da República considera que "importaria disciplinar, em prazo curto, matérias relevantes sobre a reutilização das embalagens", e não só.
© Rui Ochoa/Presidência da República
Economia Presidência da República
No início deste mês, o Governo aprovou em sede de Conselho de Ministros um diploma sobre a "redução do impacto de produtos de plástico de utilização única" e os "produtos feitos de plástico oxodegradável".
Segundo a nota, emitida a 2 de setembro, a partir de novembro deste ano "é proibida a colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única, tais como cotonetes, talheres, pratos, palhas, varas para balões, bem como copos e recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido".
E esta quinta-feira, o chefe de Estado anunciou, numa nota publicada no site da Presidência da República, a promulgação deste diploma, ressalvando porém que "para além dos potenciais custos de contexto, importaria disciplinar, em prazo curto, matérias relevantes sobre a reutilização das embalagens com eventuais repercussões na qualidade e segurança alimentar, como, por exemplo, os sistemas de reutilização, o seu financiamento e controlo".
"Não obstante", pode ler-se na curta nota, e "atendendo a relevância nacional e universal da temática versada", o Presidente da República decidiu dar 'luz verde' ao diploma do Governo, "que transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes".
Seguindo a diretiva europeia, o diploma do Governo fixa duas metas para a redução do consumo de copos para bebidas e embalagens para alimentos prontos a comer: uma diminuição de 80% do consumo até 31 de dezembro de 2026, face aos valores de 2022, e uma queda de 90% até 31 de dezembro de 2030.
E para assegurar estas metas, estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito.
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