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Pedir fatura em Cabo Verde dá direito a sorteio de carros e apartamentos

Cabo Verde vai distribuir apartamentos, viaturas elétricas e vales de compras no concurso designado por "Fatura da felicidade", criado pelo Governo para premiar os contribuintes que pedem fatura, segundo portaria consultada hoje pela Lusa.

Pedir fatura em Cabo Verde dá direito a sorteio de carros e apartamentos
Notícias ao Minuto

13:45 - 13/09/21 por Lusa

Economia Fatura da felicidade

A portaria do Ministério das Finanças com o regulamento do sorteio, de 10 de setembro, estabelece um concurso semanal "regular" com vales de compras como prémios, outro trimestral designado como "extraordinário", a realizar em janeiro, abril, julho e outubro, distribuindo viaturas elétricas, e um concurso "especial", em dezembro, para sortear um apartamento.

Embora não sejam conhecidas datas para o arranque dos concursos, esta portaria define igualmente que são elegíveis para os sorteios as faturas e faturas-recibo por sujeitos passivos de IVA, talões de venda ao abrigo do regime jurídico da Fatura Eletrónica ou recibos de renda de habitações em território cabo-verdiano, emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) e que tenham sido comunicadas à Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) pelos respetivos emitentes, no prazo de um ano após a sua emissão.

O regulamento prevê a atribuição mensal pela DNRE de um cupão, com um mínimo de dez dígitos, por cada 100 escudos (90 cêntimos de euro) da soma global do valor das faturas, faturas-recibo, talões de venda e recibos de renda, incluindo impostos, informação que poderá depois ser consultada pelos contribuintes no página da Internet da fatura eletrónica, em www.efatura.cv.

"A extração dos números do sorteio é efetuada nos dias de extração dos números dos jogos do Totoloto nacional e Joker, promovidos pela Cruz Vermelha de Cabo Verde", estabelece ainda a portaria, acrescentando que os sorteios recorrem a uma esfera rotativa, "para extrair um número correspondente a cada cupão premiado".

Os sorteios semanais têm por objeto os cupões da "Fatura da felicidade" e os extraordinários e o especial sorteiam através das faturas, faturas-recibo, talões de venda e recibos de renda que deram origem aos cupões.

Em cada sorteio regular, extraordinário e especial é atribuído um prémio, sempre "sem encargos para os premiados", que são respetivamente vales de compras, cujo valor é creditado em cartão de débito pré-pago, viaturas elétricas (quatro extraordinários por ano) e apartamentos de tipologia T2 e T3, integrados no programa público "Casa para todos" (um especial por ano).

"Até ao dia anterior ao da realização de cada sorteio extraordinário e especial, a DNRE divulga no portal da fatura eletrónica (...) a marca, modelo e principais características das viaturas elétricas a atribuir, bem como da tipologia e principais características dos apartamentos", lê-se.

O decreto legislativo que em abril passado instituiu este concurso estabeleceu o regime jurídico do sorteio para a atribuição de prémio às pessoas singulares cujo NIF se encontre associado a uma fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda, definindo ainda um valor total anual dos prémios de até 32 milhões de escudos (290 mil euros), incluindo o valor de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que incide sobre os mesmos.

A "Fatura da felicidade" vai realizar até um máximo de 57 sorteios por ano e vão ser consideradas as faturas, faturas-recibo, talões de venda e recibos de renda validamente emitidos a partir do dia 01 de janeiro de 2021, inclusive.

O júri dos concursos é constituído pelos membros da Cruz Vermelha de Cabo Verde, que preside, da Inspeção-Geral de Finanças, da Provedor de Justiça e da DNRE.

O ministro das Finanças de Cabo Verde, Olavo Correia, justificou anteriormente a criação do concurso para "premiar a cidadania fiscal dos cidadãos" e combater a economia paralela e insere-se no Projeto de Reforma Tributária Aduaneira Digital ++.

"Tem por finalidade promover e premiar a cidadania fiscal dos cidadãos, no combate à economia paralela e na prevenção da evasão fiscal", explicou o governante, que é também vice-primeiro-ministro.

Esta medida surge numa altura em que o país está também a introduzir o modelo de fatura eletrónica e obrigará a que o futuro valor total dos prémios a atribuir em cada ano -- ainda por definir - fique "legalmente estabelecido" previamente, com "suporte em despesa inscrita no Orçamento do Estado".

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