Governo Regional fixa em 3,8 milhões apoios para promover destino Açores
O Conselho do Governo dos Açores fixou em 3,8 milhões de euros o limite de apoios financeiros, a conceder em 2021, para os projetos de promoção do destino Açores, estudo e monitorização da atividade turística.
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Economia Açores
O Conselho do Governo dos Açores, que se reuniu na quarta-feira, por videoconferência, refere que o valor de 3,8 milhões de euros será o "limite global dos apoios financeiros a conceder em 2021, no quadro dos contratos-programa regulados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto".
"A verba agora fixada destina-se ao desenvolvimento de contratos-programa, a celebrar com associações sem fins lucrativos, com vista à realização de projetos de interesse público no domínio da promoção do destino Açores ou dos diferentes produtos turísticos nos mercados nacional e internacional", refere-se no comunicado.
A deliberação visa ainda ações que "promovam o estudo, a monitorização e o acompanhamento da atividade turística dos Açores e, ainda, de ações que concorram para a criação de uma oferta estruturada de animação turística".
O Conselho do Governo dos Açores decidiu autorizar o secretário regional dos Transportes, Turismo e Energia a conceder um apoio financeiro, limitado a 435 mil euros, em 2021, à empresa pública Portos dos Açores, S.A..
O valor "destina-se a compensar a perda de receitas decorrentes das medidas extraordinárias tomadas, designadamente a isenção do pagamento de taxas nos portos, com vista a combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas pela pandemia da covid-19".
Após a conclusão do concurso de alienação "por negociação particular da totalidade do capital social", foi deliberada a venda da Naval-Canal -- Estaleiros de Construção e Reparação Naval, Lda, à empresa Tecnovia Açores, por 45.054 euros, "correspondente à proposta financeira apresentada ao concurso".
Aquele órgão autorizou a celebração de um contrato-programa da região com a NONAGON--Associação Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel, no montante de 900 mil euros, para 2021 e 2022.
O montante destina-se ao "apoio a atividades de reforço da colaboração e ligação com a comunidade científica e empresarial, à promoção de atividades de investigação e desenvolvimento e a sua concretização no mundo empresarial", bem como à "dinamização e acompanhamento à criação e/ou ao desenvolvimento de empresas, ao fomento do empreendedorismo e inovação, através do apoio a despesas de funcionamento do NONAGON".
Foi criado um apoio mensal excecional destinado aos trabalhadores independentes, não pensionistas, que "exerçam, em regime de exclusividade, a atividade de profissionais de informação turística e que sejam residentes na Região Autónoma dos Açores".
O Conselho do Governo dos Açores suspendeu as taxas pela emissão e averbamentos das licenças, relativas ao período compreendido entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2021, previstas no Regulamento da Atividade Marítimo-Turística dos Açores.
"São suspensas as taxas pela emissão de autorizações de embarque e certificados de lotação no âmbito da atividade marítimo-turística, relativas ao período compreendido entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2021, fixadas nos pontos A e C da tabela anexa à Portaria n.º 34/2013, de 17 de junho", lê-se no comunicado.
Será ainda mantida para as empresas que exercem a atividade marítimo-turística a isenção do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem.
Serão mantidas "para as empresas referidas no número anterior e para as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, com exclusão das empresas com escritórios de apoio à atividade portuária, a isenção do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar".
O Conselho do Governo resolveu também manter para as empresas que exercem a atividade marítimo-turística a "isenção do pagamento da tarifa devida por licenças para exercício de atividade, prevista no artigo 9.º da Portaria n.º 40/2019 de 30 de maio de 2019".
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