O primeiro-ministro, António Costa, disse esta quarta-feira que a decisão do Tribunal de Justiça da UE sobre a anulação da ajuda estatal à TAP é "preliminar" e não tem consequências no imediato. A Comissão Europeia também já disse estar a estudar os "próximos passos".
"Tanto quanto percebi é uma decisão meramente preliminar. No nosso direito, diríamos que é uma providência cautelar, que visa basicamente solicitar à Comissão Europeia informações complementares", disse o primeiro-ministro, em declarações aos jornalistas.
"Para já não tem consequência nenhuma. Não significa nada, nenhum atraso, vamos continuar a executar tudo como temos estado a executar e a Comissão Europeia dará as informações que o Tribunal da UE necessita para justificar a decisão que tomou relativamente à TAP", acrescentou António Costa.
O Tribunal de Justiça da UE anulou hoje a decisão da Comissão Europeia que aprova a ajuda estatal de 1,2 mil milhões de euros à TAP por a considerar "insuficientemente fundamentada", não obrigando ainda à devolução.
"A decisão da Comissão que declara o auxílio de Portugal a favor da companhia aérea TAP compatível com o mercado interno é anulada por não estar suficientemente fundamentada", informou o Tribunal Geral (primeira instância) em comunicado de imprensa.
Ainda assim, a estrutura explicou que "os efeitos da anulação - entre os quais a recuperação do auxílio - são suspensos enquanto se aguarda uma nova decisão" da Comissão Europeia.
Em causa está o recurso interposto naquele organismo em julho de 2020 pela transportadora aérea de baixo custo Ryanair contra a ajuda estatal à companhia aérea de bandeira portuguesa TAP, com a argumentação de que este apoio português viola o tratado europeu e as regras concorrenciais.
O objetivo da companhia irlandesa 'low cost' (baixo custo) era que, com esta ação, fosse anulada a decisão de 10 de junho de 2020, quando o executivo comunitário deu 'luz verde' a um auxílio de emergência português à TAP.
Tratou-se de um apoio estatal de 1,2 mil milhões de euros para responder às necessidades imediatas de liquidez dada a pandemia de covid-19, com condições predeterminadas para o seu reembolso.
Como a decisão do Tribunal Geral ainda é primeira instância, as partes ainda podem recorrer para o Tribunal de Justiça da UE, dispondo de um prazo de dois meses para o fazer.
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