O Tribunal alemão, que numa decisão anterior no ano passado tinha solicitado informações adicionais sobre o assunto, considerou a operação legítima e rejeitou assim as alegações de inconstitucionalidade apresentadas por grupos eurocéticos.
A decisão de hoje refere-se ao programa de compra soberana iniciado em 2015, em pleno combate contra a crise da dívida na zona euro.
Na decisão anterior, o Tribunal Constitucional tinha considerado o programa "parcialmente inconstitucional" e exigido informações adicionais sobre a sua proporcionalidade e, portanto, a legitimidade do mesmo.
O Governo Federal e o Parlamento foram assim chamados a rever estes aspetos antes de avançar com o programa e autorizar a participação do Bundesbank.
O processo foi iniciado pelo deputado da União Social Cristã da Baviera (CSU) Peter Gauweiler, representante da ala mais conservadora desta formação e queixoso regular contra os sucessivos resgates europeus, bem como pela formação de extrema-direita Alternativa para a Alemanha (AfD), então a principal força do euroceticismo alemão.
O Governo alemão respondeu à primeira decisão do Tribunal Constitucional com documentação que apoiava a proporcionalidade do programa e a legitimidade do Parlamento e do executivo para o apoiar, tal como tinham feito.
O Ministério das Finanças argumentou então que, para aquela decisão, teve em conta os efeitos secundários da compra de obrigações sobre a economia da zona euro e outros fatores macroeconómicos.
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