Uma nota publicada na página da internet da PGRP refere que a ré, agora condenada, tinha, entre outras, a atividade profissional de emissão, comercialização e gestão de cartões de desconto em estabelecimentos comerciais, hoteleiros e similares, que comercializava através de quatro contratos com conteúdo previamente definido.
"Os clientes eram angariados por contacto telefónico no qual lhes era dito terem sido contemplados com um 'voucher' para prémio - passeio turístico, alojamento em turismo rural ou estadia em hotel - de que beneficiariam se se dirigissem a determinado local, onde eram depois confrontados com ações de promoção e venda dos produtos da ré", refere a mesma nota.
Segundo a Procuradoria, a empresa foi condenada a prestar as necessárias e legais informações pré-contratuais, a fazer constar dos contratos informações legalmente obrigatórias e a abster-se de utilizar nos contratos celebrados fora do estabelecimento formulários de resolução com conteúdo não legalmente previsto.
A sentença datada de 17 de março refere ainda que, nas campanhas promocionais, a empresa deverá concretizar a oferta gratuita que propuser sem exigir contrapartida.
O tribunal declarou ainda a nulidade de treze cláusulas de contratos utilizados pela ré nas relações com consumidores ou formulários dos mesmos, por violação de diversas normas legais de natureza imperativa.
Leia Também: Patrões e Total aliam-se face a "pesadelo" de pagamentos em atraso