Meteorologia

  • 26 ABRIL 2024
Tempo
12º
MIN 12º MÁX 17º

Há uma prestação social que apoia pessoas com deficiência. Como funciona?

Saiba ainda quem pode pedir o apoio e como o pode fazer.

Há uma prestação social que apoia pessoas com deficiência. Como funciona?
Notícias ao Minuto

08:50 - 09/04/21 por Notícias ao Minuto

Economia Prestação Social

Quem sofre de deficiência e apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode requerer a prestação social para a inclusão, um apoio social que tem três componentes. 

A prestação destina-se a "cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%", pode ler-se no site da Segurança Social

O apoio é constituído por três componentes:

  • Componente Base - destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
  • Complemento - tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
  • Majoração - visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.

Esta prestação pode ainda ser requerida por uma das seguintes pessoas: 

  • Parentes e afins maiores, em linha reta ascendente e em linha colateral, até ao 3.º grau (por exemplo: bisavós, avós, pais, irmãos, filhos, enteados, padrastos, madrastas, sobrinhos, tios), inseridas no agregado familiar do beneficiário, com responsabilidades parentais;
  • Adotantes, tutores e pessoas a quem o beneficiário esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
  • Beneficiário com idade igual ou superior a 16 anos se estiver emancipado;
  • Beneficiário, se tiver idade igual ou superior a 18 anos;
  • Representante legal do beneficiário;
  • Pessoa que preste ou se disponha a prestar assistência ao beneficiário, sempre que este se encontre a aguardar nomeação de acompanhante no âmbito do regime de maior acompanhado;
  • Procurador, se o beneficiário tiver idade igual ou superior a 18 anos. 

O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta ou, em alternativa, através do preenchimento do Formulário Mod.PSI1-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio para os serviços de Segurança Social.

Se o pedido for apresentado por via online "tem a vantagem do requerimento ser tratado mais rapidamente, pelo que, no seu próprio interesse, deve utilizar este meio", recomenda a Segurança Social. 

Leia Também: "Esta é a 1.ª semana" desde início da pandemia sem mortes em lares

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório