Segundo o texto, dos 11 processos de contraordenação três dizem respeito a violação de deveres de atuação dos auditores, dois por violação de deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação de deveres de negociação em mercado, um relativo à violação de deveres de informação ao mercado e um referente a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
"As decisões tomadas entre outubro e dezembro respeitam a sete processos de contraordenação muito graves e três processos de contraordenação graves e um menos grave, tendo sido aplicadas coimas no total de 1.270.000 euros, quatro admoestações e dois arquivamentos", pode ler-se no comunicado.
A CMVM revelou hoje também que no quarto trimestre do ano passado foram instaurados seis processos de contraordenação, dois por violação dos deveres de atuação dos auditores, dois relativos a violação de deveres de intermediação financeira, um por violação dos deveres referentes à negociação em mercado e um por violação dos deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
"No final de dezembro, estavam em curso 67 processos de contraordenação na CMVM", segundo o texto, dos quais "22 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 17 são referentes à atuação dos auditores, dez são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, oito respeitam a violação de deveres de negociação em mercado, seis são relativos a violações de deveres de informação ao mercado e quatro referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo".
A entidade presidida por Gabriela Figueiredo Dias revelou hoje também que no quarto trimestre de 2020 "foi decidido um processo em tribunal relativo à violação de deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo", sendo que no final do ano passado "encontravam-se dois processos pendentes de decisão nos tribunais".
"As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria - com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor", conclui o texto do regulador do mercado.