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'Fatura' do teletrabalho? Governo não paga, Sintab vê energia incluída

Como o teletrabalho voltou a ser obrigatório no início deste ano, para evitar a propagação da Covid-19, a questão das despesas em casa voltou a ser colocada. Há vários entendimentos, mas, afinal, o que está a ser feito?

'Fatura' do teletrabalho? Governo não paga, Sintab vê energia incluída
Notícias ao Minuto

08:54 - 09/02/21 por Notícias ao Minuto

Economia Teletrabalho

No entender do Ministério do Trabalho as despesas de Internet e telefone dos funcionários em teletrabalho devem ser asseguradas pelas empresas, mas a verdade é que a 'fatura' dos trabalhadores da Função Pública não é paga pelo Estado. Além disso, há quem vá mais longe e defenda que os gastos de energia também devem ser assegurados pela entidade patronal.

Ao que indica o ECO, o pagamento das despesas de Internet e telefone não está a ser feito aos funcionários do Estado. o Ministério da Administração Pública diz que está a aguardar a regulamentação do teletrabalho.

Como o teletrabalho voltou a ser obrigatório no início deste ano, para evitar a propagação da Covid-19, a questão das despesas em casa voltou a ser colocada.

Ao Jornal de Negócios, na semana passada, fonte da tutela disse que as despesas que devem ser asseguradas pela empresa estão "relacionadas com Internet e telefone". Já o "pagamento de despesas de água, eletricidade e gás não está abrangido naquele preceito".

No seguimento dessa notícia, o Notícias ao Minuto questionou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para tentar perceber se este é um dos pontos abordados nas ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho, realizadas pela entidade, mas até ao momento ainda não foi possível obter uma resposta.

Entretanto, em declarações ao ECO, a presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT), Carla Cardoso, garantiu que ainda não há orientações da ACT sobre este assunto e perspetiva que será uma matéria de operacionalização difícil.

Governo diz que patrões não são obrigados a pagar [despesas de energia], mas a lei diz o contrário

Entretanto, o Sindicato dos Trabalhadores da agricultura e das indústrias de alimentação, bebidas e tabacos de Portugal (Sintab) entende que no 'lote' das despesas que devem ser asseguradas pelas empresas estão também os custos de energia.

"Trabalhadores em teletrabalho têm visto as suas faturas de água e eletricidade subir de forma exponencial enquanto que, no escritório, o ar condicionado e a iluminação estão desligados, e as torneiras de água fechadas, proporcionando poupanças que representam a transferência dos custos do trabalho para os trabalhadores", refere o Sintab, em comunicado.

Defende, por isso, o mesmo sindicato que é "cada vez mais importante explicar os preceitos legais que nos levam a afirmar que os patrões devem, por lei, pagar o acréscimo de água, gás e eletricidade que estão associados à prestação da atividade profissional em casa", acrescenta.

O "Governo diz que patrões não são obrigados a pagar, mas a lei diz o contrário", diz o Sintab, adiantando que "se as condições de saúde e segurança nos postos de trabalho são da responsabilidade dos patrões e o trabalhador em teletrabalho mantém os mesmos direitos no que diz respeito a segurança e saúde no trabalho", estes custos devem ser assumidos pela entidade empregadora.

Leia Também: Professores "obrigados" a cumprirem teletrabalho nas escolas, diz Fenprof

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