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Impostos das barragens? Cabe à AT "determinar quais e em que montante"

Matos Fernandes assegurou também que "o Governo cumpre e cumprirá a Lei. Se houver imposto pago ou a pagar, o montante será, com certeza, entregue aos municípios".

Impostos das barragens? Cabe à AT "determinar quais e em que montante"
Notícias ao Minuto

15:52 - 27/01/21 por Notícias Ao Minuto

Economia Barragens

O ministro do Ambiente, Matos Fernandes, disse esta quarta-feira que cabe à Autoridade Tributária (AT) determinar "quais e em que montante devem ser cobrados" os potenciais impostos que incidem sobre a negociação das concessões da exploração das barragens. 

"Quanto ao previsto no Orçamento do Estado para 2021, o artigo evocado nos requerimentos do PSD e do BE determinam que os (potenciais) impostos que decorram da operação entre os privados devem ficar alocados aos municípios, que podem ser transferidos para um fundo. Ora, é competência da Autoridade Tributária e Aduaneira determinar quais e em que montante devem ser cobrados", disse o ministro do Ambiente, no Parlamento. 

Matos Fernandes assegurou também que "o Governo cumpre e cumprirá a Lei. Se houver imposto pago ou a pagar, o montante será, com certeza, entregue aos municípios". 

O ministro do Ambiente foi hoje ouvido no Parlamento, a propósito da venda de seis barragens da EDP, situadas na bacia hidrográfica do Douro, a um consórcio liderado pela Engie, por 2,2 mil milhões de euros.

Além do ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, é também ouvido na comissão parlamentar Ambiente, Energia e Ordenamento do Território o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, sendo que os governantes foram chamados com caráter de urgência à Assembleia da República por requerimento dos grupos parlamentares do BE e do PSD.

Em causa está a alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), proposta pelo PSD, para a criação de um fundo com receitas do trespasse da concessão de barragens, que será constituído por receitas fiscais dos impostos que incidem sobre a negociação das concessões da exploração das barragens, por metade das receitas correspondentes a novas concessões, rendas legais ou contratuais devidas ou destinadas pelos concessionários aos municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.

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