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Tutela envia email às empresas a lembrar obrigatoriedade do teletrabalho

O anúncio foi feito através de uma mensagem de email enviada pelos serviços do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Tutela envia email às empresas a lembrar obrigatoriedade do teletrabalho
Notícias ao Minuto

16:00 - 24/11/20 por Notícias Ao Minuto

Economia Tutela

Cerca de 400 mil empresas foram alertadas das regras em vigor quanto à obrigatoriedade de implementarem o teletrabalho nos casos em que as funções são compatíveis, caso se localizem nos concelhos de concelhos dos níveis de risco 'elevado', 'muito elevado' e 'extremamente elevado', anunciou a tutela, esta terça-feira.

O anúncio foi feito através de um email enviada pelos serviços do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, tendo sido também assinalada a obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira no local de trabalho.

Lembra ainda a tutela que, além destas situações, nos concelhos de risco 'moderado', o teletrabalho é obrigatório nas seguintes situações: caso o trabalhador se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos; caso seja portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; ou ainda caso o trabalhador tenha filho ou dependente (até 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica) considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.

Recorda também o gabinete de Ana Mendes Godinho que "é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras em todos os locais de trabalho, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", conforme foi estabelecido pelo Governo no último Conselho de Ministros

O incumprimento destas regras constitui uma contraordenação, motivo pelo qual a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai desenvolver uma ação nacional de fiscalização ao cumprimento quer da obrigatoriedade do teletrabalho, quer do uso de máscara ou viseira no local de trabalho.

O Governo anunciou, no sábado, que passou a ser obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre diferentes postos.

Nos espaços públicos, já era obrigatório o uso de máscara desde 28 de outubro e o não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros.

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