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IRS. Eis as despesas de educação que pode deduzir no próximo ano

Conheça as despesas de educação e formação que pode deduzir no IRS a entregar no próximo ano.

IRS. Eis as despesas de educação que pode deduzir no próximo ano
Notícias ao Minuto

07:30 - 04/10/20 por Notícias Ao Minuto

Economia IRS

Mais um regresso às aulas, mais despesas e há algumas coisas que deve saber. A primeira é que se mantém a possibilidade de deduzir no IRS gastos relacionados com educação e formação, o que pode ser uma boa ajuda no próximo ano. 

De acordo com o Código do IRS, "à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros". Porém, este limite pode ser aumentado para 1.000 euros se houver gastos extra em rendas de estudantes deslocados: "É dedutível a título de rendas um valor máximo de 300 anuais".

O portal de educação financeira EI lembra que as despesas de educação válidas são as seguintes: 

  • Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, universidades, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
  • Manuais e livros escolares;
  • Alimentação em refeitório escolar;
  • Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados.

Embora não estejam especificadas no referido  artigo 78.º – D do Código do IRS são ainda dedutíveis como despesas de educação e formação:

  • Ensino de línguas, música, canto ou teatro (desde que ministrado em estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelo Ministério);
  • Explicações particulares;Salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL);
  • Amas.

Lembra ainda o portal EI que para que as despesas referidas em cima sejam consideradas para efeitos de dedução à coleta de IRS é "essencial que os respetivos comprovativos contenham o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos elementos do agregado familiar". 

Despesas que não são consideradas de educação e formação: 

  • Vestuário e calçado para a disciplina de educação física;
  • Material informático e eletrónico;
  • Instrumentos musicais.

[Notícia atualizada no dia 6 de outubro de 2020, às 12h14.]

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