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Dívidas de IRS até 5.000 euros? Pode pagar em prestações

A Autoridade Tributária disponibilizará, de forma automática, a possibilidade de se pagar as dívidas de IRS até cinco mil euros em prestações, segundo um despacho publicado esta semana.

Dívidas de IRS até 5.000 euros? Pode pagar em prestações
Notícias ao Minuto

09:46 - 17/09/20 por Notícias Ao Minuto

Economia Prestações

Foi anunciado esta semana que o Fisco vai passar a disponibilizar de forma automática a possibilidade de as dívidas de IRS e IRC até cinco mil e 10 mil euros, respetivamente, serem pagas em prestações. Ora, de acordo com o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da DECO, o cálculo das prestações deveria ter em conta os rendimentos dos contribuintes. 

"Merece-nos alguma preocupação o facto de o número de prestações  ser calculado a partir do valor em dívida, podendo ir até um máximo de 12, com o valor mínimo de 102 euros. Ou seja, não é tida em consideração a situação financeira do contribuinte, nomeadamente os seus rendimentos. Por exemplo, uma dívida entre 204 e 350 euros será automaticamente dividida em duas prestações, independentemente dos rendimentos do contribuinte", refere o GAS, numa nota publicada no seu site

No caso do IRS, os contribuintes que receberam uma nota de cobrança e ainda não procederam ao pagamento do imposto teriam até ao dia 15 de setembro para submeter um pedido de pagamento a prestações. Com o disposto neste despacho, mesmo que não façam esse pedido, a AT cria de forma automática um plano prestacional para pagarem o valor em falta.

"A medida simplifica e amplia as possibilidades de pagamento voluntário e pretende ser mais um meio para evitar que uma dívida avance para processo executivo, situação que implica sempre custos acrescidos em coimas e custas", pode ler-se. 

O documento e a referência para pagamento de cada prestação têm de ser depois obtidos através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

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