Governo vai transpor diretiva da UE sobre destacamento de trabalhadores
O Governo aprovou hoje a transposição para a legislação interna de uma diretiva europeia de 2018, que alterou as condições de destacamento de trabalhadores dentro da União Europeia (UE), reforçando a sua proteção.
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Economia Trabalhadores
A diretiva europeia 2018/957 entrou em vigor em 29 de julho de 2018, determinando que a sua transposição pelos Estados-membros para as respetivas legislações nacionais teria de ser feita até ao dia 30 de julho de 2020.
O Conselho de Ministros aprovou hoje "a proposta de lei que autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços" e, assim, transpor a diretiva 2018/957.
"O diploma visa uma maior proteção dos trabalhadores, a fim de salvaguardar a liberdade de prestação de serviços numa base equitativa, contrariar práticas abusivas e promover o princípio segundo o qual o mesmo trabalho, realizado no mesmo lugar, deve ser remunerado da mesma forma", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
A diretiva da UE introduz alterações ao regime de destacamento de trabalhadores dentro da União Europeia, reforçando a sua proteção jurídica, inclusivamente a dos trabalhadores destacados ao abrigo de um contrato de trabalho temporário.
Com a nova legislação, as empresas de trabalho temporário (ETT) e as agências de colocação (AC) ficam obrigadas ao cumprimento das disposições legais aplicáveis em caso de destacamento de trabalhadores para outro Estado-membro, considerando-se que o trabalhador está destacado pela ETT ou pela AC.
As condições de alojamento dos trabalhadores, os subsídios e abonos ou reembolsos de despesas para cobrir as despesas de viagem e de alimentação para os trabalhadores longe do seu domicílio por motivos profissionais são algumas das matérias salvaguardadas na diretiva.
A remuneração mínima vigente no Estado-membro de destino é outra das garantias asseguradas aos trabalhadores destacados, independentemente da duração do destacamento.
A diretiva prevê ainda o reforço do acompanhamento e controlo dos destacamentos por parte dos Estados-membros, nomeadamente com a publicação em página eletrónica de informações exatas e atualizadas sobre as condições de trabalho aplicáveis nesse Estado-membro, de acordo com a legislação e práticas nacionais.
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