Tarifa social da luz e gás. Como funciona, quem abrange e qual o desconto

A ERSE explica quem pode ser beneficiário da tarifa social de eletricidade e de gás natural, quais os descontos praticados, e o que pode um consumidor fazer no caso de, sendo abrangido, não estar a beneficiar da tarifa social.

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Notícias ao Minuto
27/04/2020 11:37 ‧ 27/04/2020 por Notícias ao Minuto

Economia

Tarifa social

A tarifa social de eletricidade e do gás natural é atribuída automaticamente, cabendo à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os seus beneficiários, mas a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) considera importante, e em particular no atual contexto decorrente da pandemia da Covid-19, fornecer informação atualizada e sistematizada aos consumidores sobre esta matéria.

Por este motivo, a ERSE divulgou um folheto informativo, que responde a algumas das seguintes questões: 

  • De quanto é o desconto da tarifa social na eletricidade? O desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade em 2020 é de 33,8%(sem taxas e impostos), sendo que há ainda isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo) e isenção parcial de 1,85€ na CAV (Contribuição para o Audiovisual).
  • Quem pode beneficiar? Quem seja ou possa ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais: a)Complemento solidário para idosos; b)Rendimento social de inserção;c)Subsídio social de desemprego; d) Abono de família; e)Pensão social de invalidez; f)Pensão social de velhice ou quem tenha um rendimento anual até 5,808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos, até ao máximo de 10.
  • Como é atribuída a tarifa social? A atribuição da Tarifa Social de eletricidade e de gás natural é automática. Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social.

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