A tarifa social de eletricidade e do gás natural é atribuída automaticamente, cabendo à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os seus beneficiários, mas a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) considera importante, e em particular no atual contexto decorrente da pandemia da Covid-19, fornecer informação atualizada e sistematizada aos consumidores sobre esta matéria.
Por este motivo, a ERSE divulgou um folheto informativo, que responde a algumas das seguintes questões:
- De quanto é o desconto da tarifa social na eletricidade? O desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade em 2020 é de 33,8%(sem taxas e impostos), sendo que há ainda isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo) e isenção parcial de 1,85€ na CAV (Contribuição para o Audiovisual).
- Quem pode beneficiar? Quem seja ou possa ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais: a)Complemento solidário para idosos; b)Rendimento social de inserção;c)Subsídio social de desemprego; d) Abono de família; e)Pensão social de invalidez; f)Pensão social de velhice ou quem tenha um rendimento anual até 5,808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos, até ao máximo de 10.
- Como é atribuída a tarifa social? A atribuição da Tarifa Social de eletricidade e de gás natural é automática. Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social.