Precisa de circular para trabalhar? Leve consigo esta declaração
A circulação está condicionada a partir desta sexta-feira, por causa das restrições impostas pelo Governo, numa tentativa de conter a propagação da Covid-19.
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Economia trabalhar
A circulação entre concelhos está proibida a partir desta quinta-feira e até à próxima segunda-feira, dia 13 de abril. Porém, há pessoas que continuam a ter de se deslocar para trabalhar, mas para isso devem fazer-se acompanhar de uma declaração.
O Ministério da Administração Interna (MAI) esclareceu, na quarta-feira, que esta declaração deve cumprir os seguintes requisitos: incluir a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.
Estes dois elementos são essenciais na declaração, que serve para comprovar que os cidadãos se "encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência".
E se não houver uma entidade empregadora? Neste caso, quando "não existe entidade empregadora claramente identificada (como por exemplo nos casos dos cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possível)", os trabalhadores "deverão fazer declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham. Em caso de violação, incorrem em crimes de desobediência e de falsas declarações".
De recordar que os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, e os voos nos aeroportos nacionais estão interditos desde 00h00 de hoje e até às 24h00 de segunda-feira, devido à pandemia de Covid-19.
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