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Covid-19. Autoridade Bancária Europeia dá sete conselhos aos bancos

EBA alerta para a necessidade de os bancos adotarem medidas de proteção dos consumidores e, ainda, sobre o funcionamento dos pagamentos durante este período de pandemia.

Covid-19. Autoridade Bancária Europeia dá sete conselhos aos bancos
Notícias ao Minuto

11:57 - 26/03/20 por Notícias ao Minuto

Economia Bancos

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) divulgou, esta quinta-feira, uma declaração sobre a necessidade de as instituições financeiras adotarem medidas de proteção dos consumidores e sobre o funcionamento dos serviços de pagamento numa altura em que os cidadãos lidam com a pandemia da Covid-19.

Nesta senda, o regulador europeu deixa sete conselhos aos bancos:

  • Apela às instituições financeiras para que atuem no interesse do consumidor, em particular aquando da aplicação de medidas temporárias no âmbito de contratos de crédito à habitação e outros créditos hipotecário e de crédito aos consumidores;
  • Recorda às instituições financeiras que concedam essas medidas em conformidade com o quadro normativo aplicável, designadamente a legislação europeia, como a Diretiva do Crédito Hipotecário e a Diretiva do Crédito aos Consumidores, destacando a importância da informação prestada aos clientes ser completa, especialmente a relacionada com eventuais custos e encargos, e de ser assegurada a transparência e a clareza dos respetivos termos e condições;
  • Assinala a importância de as instituições financeiras ponderarem cuidadosamente, do ponto de vista legal e reputacional, a introdução de quaisquer novos encargos especificamente associados às medidas de contingência que estão a ser adotadas para aliviar a pressão sobre os consumidores e as empresas, bem como as vendas associadas de produtos;
  • Apela às instituições financeiras que apliquem medidas temporárias para que estas não tenham automaticamente um impacto negativo no risco de crédito do consumidor, tendo em conta que essas medidas podem não resultar automaticamente na reclassificação dos empréstimos numa perspetiva prudencial.

E sobre os pagamentos:

  • Apela às instituições financeiras que apliquem medidas temporárias para que estas não tenham automaticamente um impacto negativo no risco de crédito do consumidor, tendo em conta que essas medidas podem não resultar automaticamente na reclassificação dos empréstimos numa perspetiva prudencial.
  • Solicita aos prestadores de serviços de pagamento que contribuam para a adoção de medidas que limitem a evolução da pandemia COVID-19. Estes prestadores deverão facilitar a realização de pagamentos sem a necessidade de contacto físico, utilizando a isenção à aplicação de autenticação forte prevista no artigo n.º 11 do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão para os pagamentos sem contacto. A EBA incentiva os prestadores de serviços de pagamento a utilizarem o limite máximo estabelecido no Regulamento Delegado para a aplicação da referida isenção, ou seja, 50 euros por transação.
  • Faz notar que, num momento de aumento de compras através da internet, os consumidores se devem proteger de eventuais fraudes e outros riscos, seguindo, para o efeito, as recomendações da EBA para produtos e serviços financeiros, as quais podem ser aplicadas a outros tipos de pagamentos remotos. 

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