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Desordem levou a atraso, mas TAP não tem de pagar indemnização

Um advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou hoje que a TAP está isenta de indemnizar, em 600 euros, um passageiro por atraso no voo devido ao comportamento desordeiro de outro cliente a bordo.

Desordem levou a atraso, mas TAP não tem de pagar indemnização
Notícias ao Minuto

10:08 - 27/02/20 por Lusa

Economia TAP

Em causa está uma decisão preliminar, hoje divulgada, na qual um advogado-geral propõe que o TJUE considere, num futuro acórdão, que este caso seja considerado uma circunstância extraordinária, o que nos termos do regulamento europeu relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos isenta as transportadoras de qualquer indemnização. 

De acordo com a informação hoje publicada, o que aconteceu foi que, "no decurso de um voo, um passageiro mordeu outros passageiros e agrediu a tripulação de cabine que o tentou acalmar, de tal forma que justificou, segundo o comandante do voo e por razões de segurança, um desvio para o aeroporto mais próximo a fim de desembarcar esse passageiro e a respetiva bagagem, originando o atraso desse voo na chegada ao seu destino".

Alegando que esta é uma circunstância extraordinária, o advogado-geral fundamenta que isso "justifica, em princípio, a isenção da transportadora aérea da sua obrigação de indemnização em relação aos cancelamentos ou aos atrasos consideráveis daí decorrentes, nos termos do regulamento" europeu.

O caso remonta a agosto de 2017 e refere-se a um voo da TAP entre Fortaleza, no Brasil, e Lisboa.

O queixoso reservou este voo para, assim que chegasse a Lisboa, embarcar pela mesma companhia para Oslo, na Noruega, usando a capital portuguesa como escala.

No que diz respeito ao voo entre Fortaleza a Lisboa, a descolagem estava prevista para as 23:05 de 21 de agosto de 2017 e a aterragem, no aeroporto de Lisboa, para as 10:15 de 22 de agosto de 2017, mas esta última só se concretizou nesse dia pelas 13:33, já que a aeronave foi desviada, a meio do trajeto, para Las Palmas, em Espanha, para desembarcar o tal passageiro desordeiro.

Já a ligação de Lisboa a Oslo deveria ter terminado com a aterragem no aeroporto de destino pelas 18:10 de 22 de agosto de 2017, mas com os atrasos e como a TAP só tem um voo por dia para a capital norueguesa, o passageiro teve de esperar até ao dia seguinte para embarcar, chegando assim mais de 24 horas depois do previsto.

Este passageiro exigiu à TAP uma indemnização de 600 euros, mas a companhia aérea rejeitou fazê-lo, alegando que o atraso se devia a uma circunstância extraordinária, ao abrigo da lei comunitária.

O advogado-geral observa que o TJUE "atribui especial importância à segurança no âmbito do transporte aéreo de passageiros", ao mesmo tempo que "a legislação da União e o direito internacional qualificam de risco grave para a segurança da aviação o comportamento violento de um passageiro para com outros passageiros e a tripulação, como o que está em causa no caso em apreço".

Ainda assim, o especialista realça que nem todos os casos de comportamentos indevidos são uma circunstância extraordinária, adiantando que nesta situação específica pesou o facto de isto fugir ao "exercício normal da atividade da transportadora aérea".

O advogado-geral adverte, ainda, que a TAP deve "conseguir provar que tomou todas as medidas economicamente razoáveis para evitar o cancelamento ou o atraso".

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