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BdP substitui relatório de controlo interno dos bancos por autoavaliação

Os bancos terão de fazer um relatório de autoavaliação anual à sua atividade, a ser entregue ao Banco de Portugal, cuja síntese estará disponível nos Relatórios e Contas das instituições, de acordo com um projeto de Aviso do supervisor.

BdP substitui relatório de controlo interno dos bancos por autoavaliação
Notícias ao Minuto

19:44 - 24/02/20 por Lusa

Economia Banca

De acordo com a instituição liderada por Carlos Costa, a autoavaliação substituirá o relatório de controlo interno, e incluirá também avaliações à "cultura, governo societário, partes relacionadas, conflitos de interesses, subcontratação e remunerações" dos bancos.

O projeto de Aviso estará em consulta pública até 23 de março, e procede à "revisão, à luz dos desenvolvimentos ao nível da legislação europeia e portuguesa, (...), das orientações da Autoridade Bancária Europeia ('EBA' na sigla inglesa), das melhores práticas internacionais, da reflexão e experiência prática de supervisão acumuladas pelo Banco de Portugal, bem como por questões de certeza e segurança jurídica", do Aviso 05/2008.

"Aproveita-se esta revisão para incorporar no presente Aviso as disposições do Aviso n.º 10/2011, dada a interligação existente entre as matérias relativas ao governo interno e as políticas e práticas remuneratórias", refere ainda o supervisor.

Segundo o Banco de Portugal, com a passagem do relatório de controlo interno para a autoavaliação haverá um "tratamento integrado de todas as matérias prudenciais relacionadas com governo societário, de forma a promover uma visão holística sobre o tema e a sua cabal e completa compreensão, atendendo às especificidades de cada instituição".

"Este relatório passa a incluir, no mínimo, avaliações elaboradas pelos órgãos de administração e de fiscalização das entidades supervisionadas e relatórios elaborados pelas funções de controlo interno contendo uma avaliação sobre a independência da função e informações sobre todas as deficiências identificadas relativamente à mesma", pode ainda ler-se no anexo à consulta pública.

As avaliações devem ser "abrangentes, conclusivas e fundamentadas, sendo também identificadas as fontes de informação internas e externas utilizadas", segundo o BdP, que esclarece que os relatórios também se aplicam a grupos financeiros.

O relatório anual será elaborado com referência a 31 de dezembro e terá de ser enviado ao Banco de Portugal até ao último dia de fevereiro do ano seguinte ao qual faz referência, tendo uma síntese do mesmo de ser obrigatoriamente publicada no Relatório e Contas do banco.

O Banco de Portugal refere também que eventuais deficiências reportadas no relatório de autoavaliação "passam a ser descritas por categoria de risco e não por áreas funcionais".

Em termos dos órgãos de controlo interno, o Banco de Portugal argumenta que há "uma reflexão pelas funções de controlo interno quanto à sua própria independência e tomada de conhecimento dessa reflexão pelos órgãos de administração e fiscalização da instituição".

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