Há muitos trabalhadores independentes em Portugal, mas também há muitas dúvidas sobre este assunto. Uma das questões muitas vezes levantadas é sobre como abrir atividade e, do lado oposto, como a encerrar. O Doutor Finanças explica como o pode fazer:
- Abrir atividade profissional
"Se já tomou a decisão de abrir atividade, pode então fazê-lo presencialmente num balcão das Finanças ou online, no Portal das Finanças. Apesar de ser um processo bastante simples, pode pedir apoio a um contabilista (podendo ser cobrado um preço simbólico pelo serviço prestado).
Após este passo ser dado, terá que, no preenchimento da declaração de início de atividade, escolher o regime pelo qual deseja ver os seus rendimentos tributados. Neste campo pode optar por um dos dois legalmente estabelecidos: regime tributário simplificado ou contabilidade organizada".
- Fechar atividade
"Antes de mais, deve comunicar de imediato às Finanças a vontade de cessar a atividade. Assim, não corre o risco de receber cartas inesperadas em casa devido a este esquecimento. É que, para todos os efeitos legais, para o Fisco um trabalhador que esteja em regime de independente só deixa efetivamente de o ser quando encerra a sua atividade junto das Finanças. Deve então dirigir-se aos serviços de Finanças ou então tratar deste processo online, no portal desta entidade, conforme tenha feito para abrir a atividade."