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Jovem com salário de mil euros pagará menos 33 euros de IRS por mês

A isenção de IRS sobre 30% dos rendimentos auferidos no primeiro ano de atividade permitirá aos jovens entre 18 e 26 anos pagar menos 33 euros de imposto por mês ou 475 euros por ano, segundo simulações da Deloitte.

Jovem com salário de mil euros pagará menos 33 euros de IRS por mês
Notícias ao Minuto

07:44 - 17/12/19 por Lusa

Economia OE2020

A proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), que o ministro das Finanças entregou esta segunda-feira na Assembleia da República, prevê a atribuição de uma isenção do IRS sobre parte dos rendimentos de jovens que terminem o ensino secundário ou superior e comecem a trabalhar.

Essa isenção é de 30% do rendimento auferido no primeiro ano de atividade, de 20% no segundo e de 10% no terceiro, e abrange rendimentos de trabalho dependente (Categoria A).

De acordo com um conjunto de simulações realizadas pela consultora Deloitte, um trabalhador solteiro que ganhe mil euros por mês (14 mil de rendimento anual) pagará 1.423 euros em 2019.

No próximo ano, um solteiro com um ordenado do mesmo valor, mas que reúna condições para ser abrangido pela isenção de IRS criada pelo OE2020, terá uma fatura fiscal de 947,67 euros, beneficiando, por isso, de um desconto de 475 euros.

Em termos mensais, isto significa um acréscimo mensal de rendimento de 33,9 euros face ao imposto que pagaria em 2019.

Já um solteiro com um ordenado mensal bruto de 1.785 euros verá a fatura do IRS recuar em 481 euros entre 2019 e 2020.

Esta medida de desagravamento fiscal "é apenas aplicável aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior".

O desconto do IRS previsto para o primeiro ano está limitado ao equivalente a 7,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 3.291 euros.

Já a isenção de 20% (atribuída no segundo ano de atividade) tem por limite o equivalente a cinco vezes o IAS, o que corresponde a cerca de 2.194 euros.

No terceiro e último ano do regime, a isenção de 10% está limitada a 2,5 vezes o IAS -- cerca de 1.097 euros.

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