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Tem um cão, um gato ou um furão? Vai ter de pagar 2,5 euros pelo registo

O registo de animais de companhia passará a ser obrigatório e terá o custo de 2,5 euros.

Tem um cão, um gato ou um furão? Vai ter de pagar 2,5 euros pelo registo
Notícias ao Minuto

08:40 - 08/10/19 por Melissa Lopes

Economia Animais

O registo obrigatório de animais de companhia (cães, gatos e furões) terá um custo de 2,5 euros.

“O Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, estabeleceu as regras de identificação dos animais de companhia, tendo criado o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), visando desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia”, lê-se na portaria, publicada na quinta-feira passada em Diário da República.

Refere o texto que “foi determinada a identificação obrigatória dos cães, gatos e furões no SIAC (...) reunindo a informação da identificação do animal, a sua titularidade ou detenção e ainda a informação sanitária obrigatória”. Ou seja, trata-se de um registo que funcionará como uma espécie de Bilhete de Identidade de cada animal ou um cartão de vacinas.

Caberá à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a entidade responsável pelo SIAC, assegurar o seu funcionamento e o tratamento dos dados nele reunidos. Esta entidade, acrescenta a portaria, “pode atribuir a gestão do sistema a outras entidades, mediante a celebração de protocolo e sob sua supervisão”.

E nesse sentido, foi determinado que pelo registo de um animal de companhia no SIAC é devido o pagamento de uma taxa, que constitui receita da DGAV. O valor da mesma foi então fixado nos 2,5 euros por animal para os anos de 2019 e 2020.

Estas regras aplicam-se apenas a novos registos, isto é, os donos dos animais que já tiverem microchip registado  não terão de pagar esta taxa, esclareceu o Bastonário da Ordem dos Veterinários ao Público. 

As regras de identificação dos animais de companhia, decreto-lei publicado em junho que entra em vigor a 25 de outubro, podem ser consultadas na íntegra aqui

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