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Apoio a empresas que coloquem funcionários nos quadros? Eis como funciona

Candidaturas ao apoio, que pode chegar até aos três mil euros, começam este mês e vão durar até ao final do ano.

Apoio a empresas que coloquem funcionários nos quadros? Eis como funciona
Notícias ao Minuto

08:47 - 19/09/19 por Notícias ao Minuto

Economia Apoio

O Governo lançou uma nova medida de combate à precariedade, a partir da qual prevê um apoio de três mil euros para as empresas que coloquem os trabalhadores nos quadros. O programa Converte + trata-se de um "um incentivo à conversão de contratos a termo em contratos sem termo concedido pelo IEFP".

Em comunicado enviado às redações, o gabinete do ministro do Trabalho e da Segurança Social recorda que as candidaturas a este apoio vão abrir ainda este mês e deverão prolongar-se até ao final do ano.

"A dotação global da medida Converte + será de cerca de 30 milhões de euros, com possível de vir a ser reforçada", pode ler-se. 

A tuleta preparou ainda um conjunto de perguntas e respostas sobre o funcionamento deste novo programa:

  •  Em que consiste a nova medida? "O Converte + é apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão de um apoio financeiro à entidade empregadora. Este apoio serve para incentivar as empresas, dentro das margens que a lei proporciona, a optar por contratar sem termo um trabalhador que contratou inicialmente a prazo."
  • Quais os contratos que podem ser apoiados? "Podem ser apoiados os contratos a termo celebrados antes da abertura das candidaturas à medida CONVERTE+ e que venham a ser convertidos em contratos sem termo depois da entrada em vigor da portaria que cria esta nova medida.

    Existe uma exceção a esta regra que se aplica à conversão de contratos a termo que tenham sido apoiados na medida Contrato Emprego. Essas conversões já podiam ser apoiadas através de um prémio de conversão que está previsto na medida Contrato Emprego e que está sujeito ao calendário de candidaturas a essa medida, mas agora passam a poder beneficiar apenas deste novo apoio."

  • As conversões têm de ser efetuadas antes da candidatura? "Não. Como há regras sobre a data da conversão (depois da entrada em vigor da portaria) e sobre a data de início do contrato a termo que é convertido (antes da abertura das candidaturas), admite-se que a candidatura ao apoio pode ser feita quer antes quer depois da conversão."
  • As conversões podem ser apoiadas independentemente de o contrato a termo já ter sido renovado?  "Sim. Esta medida tem como objetivo promover o emprego permanente e favorecer condições de maior estabilidade aos trabalhadores. Se um trabalhador está a trabalhar a prazo há dois anos e já teve uma ou duas renovações do contrato, a sua transição para um contrato permanente deve ser incentivada."

  • Qual o valor do apoio? "O apoio será de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o Indexante dos Apoios Sociais e poderá ser majorado em 10% nos casos seguintes:

    Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:

  • Pessoa com deficiência e incapacidade

  • Pessoa que integre família monoparental

  • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, IP

  • Vítima de violência doméstica

  • Refugiado

  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa

  • Toxicodependente em processo de recuperação

    Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.

    O apoio financeiro pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

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