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Publicado diploma para pagamento do IVA por débito direto

O diploma que alarga em cinco dias o prazo para pagamento do IVA e abre caminho à opção pelo débito direto foi hoje publicado, mas não há ainda uma data para que esta nova funcionalidade fique disponível.

Publicado diploma para pagamento do IVA por débito direto
Notícias ao Minuto

19:59 - 18/09/19 por Lusa

Economia Contribuintes

De acordo com as novas regras, que entram em vigor em 01 de outubro, os contribuintes abrangidos pelo regime mensal do IVA passam a poder entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações.

Já os contribuintes que se encontram enquadrados no regime trimestral passam a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.

Em maio, durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, referiu que este alargamento do prazo em cinco dias era uma forma de permitir "aos agentes económicos a opção pelo débito direto".

Em março de 2018 passou a ser possível aos contribuintes aderirem ao pagamento de impostos por débito direto. Atualmente esta funcionalidade está disponível para o IRS, IRC, IMI, IUC, pagamentos por conta do IRS e ainda para os planos de pagamento em prestações do IRS, IRC, tabela geral do Imposto do Selo, coimas e processos de execução fiscal.

No caso do IUC, e tal como precisou à Lusa o Ministério das Finanças, o pagamento por débito direto apenas é possível se se tratar de um veículo das categorias A, B ou E, se se tratar de um contribuinte singular e se o veiculo não estiver sujeito a qualquer regime de locação.

Além disso, apenas o proprietário do veículo pode fazer a opção pelo débito direto para pagamento do IUC.

Quando a medida foi apresentada, o ministro das Finanças salientou que em 2017 os atrasos no IUC tinham resultado no pagamento de coimas no valor de 54 milhões de euros. Recorde-se que este imposto tem de ser pago no mês da matrícula do automóvel, havendo lugar a coima se o prazo não for cumprido.

O pagamento de um imposto por débito direto implica a preparação do sistema por parte da AT, não havendo ainda neste momento, segundo a mesma fonte oficial, uma data para que a opção fique disponível.

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